FGV — Juiz Federal — Propriedade Industrial — 2026

Enunciado

Em ação de nulidade de registro de marca ajuizada na Justiça Federal em face do INPI e do titular da marca, estão em julgamento aspectos materiais e processuais. Sobre eles é correto afirmar que

Alternativas

  1. A)

    é terminantemente proibido o registro de marca que reproduza isoladamente letra, algarismo e data, por serem sinais de caráter genérico, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, insuscetíveis de revestir suficiente forma distintiva.

  2. B)

    é condição de procedibilidade para o ajuizamento da ação de nulidade o exaurimento prévio da via administrativa, mediante Pedido de Nulidade Administrativa perante o INPI, com decisão do Presidente do órgão desfavorável ao requerente, no todo ou em parte.

  3. C)

    o processo administrativo de nulidade, autônomo em relação à ação de nulidade, poderá ser instaurado de ofício pelo INPI ou mediante requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse, no prazo de 180 (cento e oitenta) dias contados da data da expedição do certificado de registro.

  4. D)

    ao contrário do prazo para a manifestação do titular do registro no processo administrativo de nulidade perante o INPI, que é de 30 (trinta) dias, na ação de nulidade, o prazo para a resposta do réu é de 60 (sessenta) dias.

  5. E)

    se a ação de nulidade envolver pedido de abstenção do trade dress (conjunto-imagem) por parte do corréu, a competência para o processamento e julgamento será da Justiça Estadual, ainda que o pedido seja feito em antecipação de tutela, consoante jurisprudência pacificada do STJ.

Gabarito e comentário

Resposta correta: C

O art. 169 da Lei nº 9.279/1996 determina que o processo administrativo de nulidade do registro de marca: pode ser instaurado de ofício pelo INPI ou a pedido de pessoa com legítimo interesse; deve ser iniciado no prazo de 180 dias , contado da expedição do certificado de registro. As demais estão incorretas: A: letra, algarismo ou data podem ser registrados quando estiverem revestidos de forma distintiva suficiente — art. 124, II. B: não se exige o esgotamento da via administrativa. A ação pode ser proposta pelo INPI ou por qualquer pessoa com legítimo interesse — art. 173. D: tanto no processo administrativo quanto na ação judicial, o prazo de manifestação ou resposta é de 60 dias — arts. 170 e 175. E: quando o pedido de abstenção está vinculado à ação de nulidade de registro, com participação do INPI, compete à Justiça Federal apreciá-lo, inclusive em tutela provisória, conforme o Tema 950 do STJ.

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