Enunciado
A União firmou um contrato de concessão que tem uma cláusula prevendo que um eventual conflito entre o Poder Concedente e a Concessionária seria solucionado por um Tribunal Arbitral composto por três árbitros. De acordo com a cláusula compromissória arbitral firmada pelo Poder Concedente e pela Concessionária, os membros do Tribunal Arbitral seriam indicados da seguinte forma: I. a Requerente indicaria um coárbitro no Requerimento de Arbitragem; II. a Requerida indicaria um coárbitro na Resposta ao Requerimento de Arbitragem; e III. os coárbitros indicados pelas partes indicariam o Presidente do Tribunal Arbitral. Fato é que, no decorrer da execução do contrato de concessão, a União instaurou um procedimento arbitral contra a Concessionária para discutir direitos patrimoniais disponíveis, oportunidade na qual indicou um coárbitro na forma da cláusula compromissória arbitral. Ocorre que, antes da Concessionária responder ao Requerimento de Arbitragem, a União precisou formular pedido de tutela cautelar antecedente de arresto perante o Juízo Cível Federal do Tribunal Regional Federal da 6ª Região, diante do risco de a Concessionária adotar medidas de blindagem patrimonial que impedissem a futura satisfação de uma indenização a ser obtida na arbitragem. Considerando a situação narrada, assinale a afirmativa correta.
Alternativas
- A)
O Juízo Cível Federal não poderá analisar a tutela cautelar formulada pela União visto que somente o Tribunal Arbitral possui competência para apreciar tutela provisória requerida em conflito abarcado por cláusula compromissória arbitral.
- B)
O Juízo Cível Federal não poderá analisar a tutela cautelar formulada pela União visto que, embora não tenha ocorrido a constituição do Tribunal Arbitral, o coárbitro indicado pela União já possui competência para apreciar a tutela provisória requerida.
- C)
O Juízo Cível Federal poderá analisar a tutela cautelar formulada pela União visto que, até a constituição da arbitragem pela apresentação de Alegações Iniciais do Requerente, após a celebração do Termo de Arbitragem, o Poder Judiciário possui competência para apreciar a tutela provisória requerida.
- D)
O Juízo Cível Federal poderá analisar a tutela cautelar formulada pela União visto que, até a constituição da arbitragem pelo aceite de nomeação de todos os árbitros, o Poder Judiciário possui competência para apreciar a tutela provisória requerida.
- E)
O Juízo Cível Federal poderá analisar a tutela cautelar formulada pela União, uma vez que a cláusula compromissória arbitral contida no contrato é nula, sendo vedado à Administração Pública Direta utilizar-se da arbitragem para dirimir conflitos.
Gabarito e comentário
Resposta correta: D
Antes de constituído o tribunal arbitral, o Poder Judiciário pode conceder medida cautelar ou de urgência. No caso, a arbitragem se constitui com a aceitação da nomeação por todos os árbitros. Fundamento: Lei nº 9.307/1996, arts. 22-A e 22-B. Análise das demais alternativas: A e B antecipam a competência arbitral; C aponta marco de constituição incorreto; E nega arbitragem com a Administração, admitida para direitos patrimoniais disponíveis.