FGV — Juiz Federal — Lei 9.307 de 1996 - Arbitragem — 2025

Enunciado

A União firmou um contrato de concessão que tem uma cláusula prevendo que um eventual conflito entre o Poder Concedente e a Concessionária seria solucionado por um Tribunal Arbitral composto por três árbitros. De acordo com a cláusula compromissória arbitral firmada pelo Poder Concedente e pela Concessionária, os membros do Tribunal Arbitral seriam indicados da seguinte forma: I. a Requerente indicaria um coárbitro no Requerimento de Arbitragem; II. a Requerida indicaria um coárbitro na Resposta ao Requerimento de Arbitragem; e III. os coárbitros indicados pelas partes indicariam o Presidente do Tribunal Arbitral. Fato é que, no decorrer da execução do contrato de concessão, a União instaurou um procedimento arbitral contra a Concessionária para discutir direitos patrimoniais disponíveis, oportunidade na qual indicou um coárbitro na forma da cláusula compromissória arbitral. Ocorre que, antes da Concessionária responder ao Requerimento de Arbitragem, a União precisou formular pedido de tutela cautelar antecedente de arresto perante o Juízo Cível Federal do Tribunal Regional Federal da 6ª Região, diante do risco de a Concessionária adotar medidas de blindagem patrimonial que impedissem a futura satisfação de uma indenização a ser obtida na arbitragem. Considerando a situação narrada, assinale a afirmativa correta.

Alternativas

  1. A)

    O Juízo Cível Federal não poderá analisar a tutela cautelar formulada pela União visto que somente o Tribunal Arbitral possui competência para apreciar tutela provisória requerida em conflito abarcado por cláusula compromissória arbitral.

  2. B)

    O Juízo Cível Federal não poderá analisar a tutela cautelar formulada pela União visto que, embora não tenha ocorrido a constituição do Tribunal Arbitral, o coárbitro indicado pela União já possui competência para apreciar a tutela provisória requerida.

  3. C)

    O Juízo Cível Federal poderá analisar a tutela cautelar formulada pela União visto que, até a constituição da arbitragem pela apresentação de Alegações Iniciais do Requerente, após a celebração do Termo de Arbitragem, o Poder Judiciário possui competência para apreciar a tutela provisória requerida.

  4. D)

    O Juízo Cível Federal poderá analisar a tutela cautelar formulada pela União visto que, até a constituição da arbitragem pelo aceite de nomeação de todos os árbitros, o Poder Judiciário possui competência para apreciar a tutela provisória requerida.

  5. E)

    O Juízo Cível Federal poderá analisar a tutela cautelar formulada pela União, uma vez que a cláusula compromissória arbitral contida no contrato é nula, sendo vedado à Administração Pública Direta utilizar-se da arbitragem para dirimir conflitos.

Gabarito e comentário

Resposta correta: D

Antes da constituição do tribunal arbitral, o Poder Judiciário pode apreciar pedido de tutela cautelar ou de urgência. Depois da constituição, cabe ao tribunal arbitral manter, modificar ou revogar a medida, conforme a Lei de Arbitragem.

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