FCC — Analista Judiciário - Arquitetura — Estatuto da Cidade - Lei 10.257/2001 — 2025

Enunciado

O Estatuto da Cidade estabelece que

Alternativas

  1. A)

    a usucapião especial de imóvel urbano poderá ser invocada como matéria de defesa, sendo facultativa a intervenção do Ministério Público neste tipo de ação, e a regularização de construções, reformas ou ampliações executadas em desacordo com a legislação vigente é proibida nas operações urbanas consorciadas.

  2. B)

    o direito de superfície confere ao Poder Público municipal preferência para aquisição de imóvel urbano objeto de alienação onerosa entre particulares, e o plano diretor poderá fixar áreas nas quais o direito de construir poderá ser exercido acima do coeficiente de aproveitamento básico adotado, mediante contrapartida a ser prestada pelo beneficiário.

  3. C)

    a regularização de construções, reformas ou ampliações executadas em desacordo com a legislação vigente poderá ser prevista nas operações urbanas consorciadas, e o direito de preempção confere ao Poder Público municipal preferência para aquisição de imóvel urbano objeto de alienação onerosa entre particulares.

  4. D)

    o plano diretor poderá fixar áreas nas quais o direito de construir poderá ser exercido acima da taxa de ocupação básica adotada, mediante contrapartida a ser prestada pelo beneficiário e decorridos cinco anos de cobrança do IPTU progressivo sem que o proprietário tenha cumprido a obrigação de parcelamento, edificação ou utilização, o Município poderá proceder ao direito de superfície.

  5. E)

    decorridos cinco anos de cobrança do IPTU progressivo sem que o proprietário tenha cumprido a obrigação de parcelamento, edificação ou utilização, o Município poderá proceder ao direito de preempção e a usucapião especial de imóvel urbano poderá ser invocada como matéria de defesa, sendo obrigatória a intervenção do Ministério Público neste tipo de ação.

Gabarito e comentário

Resposta correta: C

A operação urbana consorciada pode prever regularização de construções em desacordo com a legislação, e o direito de preempção assegura preferência municipal na compra onerosa entre particulares. Fundamento: Estatuto da Cidade, arts. 25 e 32, § 2º.

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