FGV — Juiz Federal — Ação rescisória — cabimento e limites contra acórdãos (reexame necessário; questões de prescrição e de prova) — 2026

Enunciado

Intentada uma ação popular em que o autor formulou dois pedidos, o Juiz da causa proferiu sentença por meio da qual rejeitava ambas as pretensões deduzidas na petição inicial. Quanto ao primeiro pedido, entendeu o Magistrado que havia ficado configurada a prescrição e, no tocante ao segundo, concluiu que os elementos probatórios carreados aos autos eram insuficientes para formar a sua convicção acerca da ilegalidade imputada ao poder público pelo autor popular. Subindo os autos, por força do reexame necessário, ao Tribunal, este confirmou na íntegra a sentença, ratificando todos os seus fundamentos. Na sequência, adveio o trânsito em julgado do acórdão prolatado. Nesse cenário, é correto afirmar que, para fins de impugnação do acórdão proferido pelo Tribunal, a ação rescisória

Alternativas

  1. A)

    é cabível, em tese, no que concerne à rejeição dos dois pedidos.

  2. B)

    é cabível, em tese, apenas no que concerne à rejeição do segundo pedido.

  3. C)

    é cabível, em tese, apenas no que concerne à rejeição do primeiro pedido.

  4. D)

    nem sequer em tese é cabível, à míngua de previsão dessa ação impugnativa autônoma no âmbito específico das ações coletivas. 63 144

  5. E)

    nem sequer em tese é cabível, à míngua de previsão dessa ação impugnativa autônoma em face de acórdãos proferidos em sede de reexame necessário.

Gabarito e comentário

Resposta correta: C

Na ação popular , a sentença de improcedência por insuficiência de provas não produz coisa julgada material contra todos. O art. 18 da Lei nº 4.717/1965 permite que outra ação seja proposta com nova prova. Por isso, quanto ao segundo pedido , não há decisão de mérito imutável que justifique ação rescisória. Já o reconhecimento da prescrição quanto ao primeiro pedido resolve o mérito, conforme o art. 487, II, do CPC, e produz coisa julgada material. Assim, o acórdão pode, em tese, ser impugnado por ação rescisória nessa parte. O fato de o acórdão ter sido proferido em reexame necessário não impede a ação rescisória.

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