Enunciado
João ajuizou ação em face de Caio, na qual pretendia a satisfação do crédito decorrente do inadimplemento dos aluguéis e encargos acessórios, devidamente documentados, devidos pelo locatário. Os valores pretendidos por João somavam montante que representava cerca de uma vez e meia o total do patrimônio de Caio, sendo certo que o inadimplemento perdurou por anos. Devidamente citado e ciente da regularidade da dívida, artificiosamente, Caio doou imóvel de sua propriedade em favor de seu sobrinho, como forma de evitar que o bem fosse objeto de constrição. Nesse cenário, como forma de garantir o reconhecimento de nulidade da doação, João deverá
Alternativas
- A)
promover a ação pauliana cabível, em se tratando de fraude contra credores, devendo demonstrar que a alienação do bem levará o devedor à insolvência (animus damni) e a simulação do negócio jurídico em conluio com o adquirente (consilium fraudis).
- B)
apresentar simples petição na ação que move em face de Caio, em se tratando de fraude à execução, e, ainda, demonstrar a existência do conluio entre Caio e seu sobrinho (consilium fraudis) para que haja a anulação da doação, sendo dispensável a intimação do adquirente.
- C)
apresentar simples petição na ação que move em face de Caio, em se tratando de fraude à execução, sendo dispensável a demonstração de má-fé na hipótese, devendo haver a intimação do adquirente para que, caso queira, oponha embargos de terceiros.
- D)
promover a ação pauliana cabível, em se tratando de fraude contra credores, sendo certo que alienação do bem faz presumir a existência dos requisitos necessário ao reconhecimento do ardil (animus damni e consilium fraudis).
- E)
apresentar simples petição na ação que move em face de Caio, em se tratando de fraude à execução, devendo comprovar ter havido a averbação da ação ajuizada em face de Caio no registro do imóvel alienado, bem como a intimação do adquirente para que, caso queira, oponha embargos de terceiros.
Gabarito e comentário
Resposta correta: C
Como a doação ocorreu depois da citação de Caio e o ato reduziu o devedor à insolvência, configura-se fraude à execução , nos termos do art. 792, IV, do CPC. João poderá requerer o reconhecimento da fraude por petição nos próprios autos . Não precisa ajuizar ação pauliana. Antes de reconhecer a fraude, o juiz deve intimar o sobrinho de Caio, que poderá apresentar embargos de terceiro , conforme o art. 792, § 4º, do CPC. Por se tratar de doação , negócio gratuito realizado em favor de parente após a citação, a alternativa considera dispensável a comprovação específica da má-fé do beneficiário. A jurisprudência do STJ admite o reconhecimento da fraude em transferências gratuitas a familiares, mesmo sem prévia averbação da penhora ou da execução. A fraude à execução não torna a doação nula ou anulável: o negócio permanece existente, mas é ineficaz em relação ao credor , permitindo que o imóvel seja atingido pela execução.