FGV — Juiz Federal — Gratuidade de justiça — abrangência e despesas não cobertas — 2026

Enunciado

A despesa não compreendida pelo benefício da gratuidade de justiça, é a relativa

Alternativas

  1. A)

    aos selos postais.

  2. B)

    ao depósito previsto em lei para a propositura de ação.

  3. C)

    à despesa com a realização de exame de código genético - DNA.

  4. D)

    ao custo de elaboração de memória de cálculo exigível para a instauração da execução.

  5. E)

    à multa aplicada em razão da prática de ato atentatório à dignidade da justiça.

Gabarito e comentário

Resposta correta: E

A questão cobra o art. 98 do Código de Processo Civil . A gratuidade da justiça não abrange a multa processual aplicada por ato atentatório à dignidade da justiça , conforme dispõe expressamente o § 4º do art. 98 do CPC : Art. 98, § 4º: "A concessão de gratuidade não afasta o dever de o beneficiário pagar, ao final, as multas processuais que lhe sejam impostas." Assim, a alternativa E é a correta. Por que as demais estão erradas? O benefício da gratuidade compreende (art. 98, § 1º, do CPC): A) ✔️ Selos postais. B) ✔️ Depósitos previstos em lei para propositura de ação. C) ✔️ Despesas com exame de DNA. D) ✔️ Custo da elaboração da memória de cálculo quando exigida para instaurar a execução. Todas essas despesas estão expressamente incluídas na gratuidade.

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