Enunciado
Uma sentença proferida na Itália condenou o réu, brasileiro, a pagar verbas indenizatórias devidas a seu ex-empregado, estrangeiro sem domicílio em nosso país. As verbas diziam respeito ao vínculo cumprido no exterior. O vitorioso pretende o cumprimento dessa sentença no Brasil, já que o brasileiro é, agora, aqui domiciliado. Sobre esse caso hipotético, assinale a afirmativa correta.
Alternativas
- A)
Uma vez homologada pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), a sentença pode ser executada no Brasil, e a execução se fará perante a Justiça Federal.
- B)
Uma vez homologada pelo STJ, a sentença pode ser executada no Brasil, e a execução se fará perante a Justiça do Trabalho.
- C)
Não é admissível a cooperação internacional em detrimento de brasileiro aqui domiciliado, sendo de natureza absoluta a jurisdição nacional, de modo que é inviável o cumprimento, aqui, dessa sentença estrangeira.
- D)
O caso é de cooperação jurídica internacional, e o cumprimento da sentença estrangeira exige, primeiramente, a demonstração de reciprocidade e, posteriormente, demonstrado esse requisito, o STJ a homologará, e a execução se fará perante a Justiça Estadual.
- E)
O caso é de cooperação jurídica internacional, e o cumprimento da sentença estrangeira exige, primeiramente, a demonstração de reciprocidade e, posteriormente, demonstrado esse requisito, o STJ a homologará e direcionará a cooperação ao órgão que apontar competente
Gabarito e comentário
Resposta correta: A
A sentença italiana precisa ser homologada pelo Superior Tribunal de Justiça , conforme o art. 105, I, “i”, da Constituição e os arts. 960 e seguintes do CPC. Depois da homologação, o cumprimento será promovido perante a Justiça Federal de primeiro grau , ainda que a decisão estrangeira trate de relação trabalhista. A Constituição atribui aos juízes federais competência para a execução de sentença estrangeira após a homologação: Art. 109, X: compete aos juízes federais processar e julgar a execução de sentença estrangeira após a homologação. Não se exige demonstração de reciprocidade para a homologação, conforme o art. 26, § 2º, do CPC.