FGV — Juiz Federal — Juizados Especiais vs CPC — assistência/intervenção, pedido contraposto/reconvenção e ação rescisória — 2026
Banca
FGV
Órgão
CNJ
Prova
CNJ — Juiz Federal — 2026
Ano
2026
Disciplina
Código de Processo Civil
Assunto
Juizados Especiais vs CPC — assistência/intervenção, pedido contraposto/reconvenção e ação rescisória
Cargo
Juiz Federal
Enunciado
Quanto ao procedimento nos Juizados Especiais Cíveis e ao procedimento nas ações de rito comum do Código de Processo Civil, avalie as afirmativas a seguir. I. Nos juizados especiais, a lei admite a assistência simples, mas não a litisconsorcial. Já em ação de rito comum, ambas as intervenções são admissíveis. II. O rito dos juizados especiais não admite a reconvenção, mas, sim, o pedido contraposto. Em ação de rito comum, desde que haja conexão, a lei prevê a reconvenção que inclua pedido formulado contra o autor e terceiro. III. A ação rescisória não é cabível nos juizados especiais, mas isso não impede a desconstituição da coisa julgada quando o título se amparar em contrariedade ao entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal (STF). Está correto o que se afirma em
Alternativas
A)
I, apenas.
B)
I e II, apenas.
C)
I e III, apenas.
D)
II e III, apenas.
E)
I, II e III
Gabarito e comentário
Resposta correta: D
I — Incorreta. Nos Juizados Especiais ocorre o contrário do afirmado: não se admite assistência nem qualquer intervenção de terceiros, mas se admite litisconsórcio , conforme o art. 10 da Lei nº 9.099/1995. No procedimento comum, são admitidas a assistência simples e a assistência litisconsorcial. II — Correta. Nos Juizados Especiais não há reconvenção. O réu pode formular pedido contraposto na contestação, desde que fundado nos mesmos fatos discutidos na ação, nos termos do art. 31 da Lei nº 9.099/1995. No procedimento comum, o art. 343, § 3º, do CPC permite que a reconvenção seja proposta contra o autor e um terceiro. III — Correta. O art. 59 da Lei nº 9.099/1995 proíbe a ação rescisória nas causas submetidas aos Juizados Especiais. Entretanto, isso não impede que, na fase de execução, seja reconhecida a inexigibilidade do título judicial fundado em norma ou interpretação considerada incompatível com a Constituição pelo STF, observados os requisitos do CPC. Não se trata de ação rescisória, mas de defesa apresentada no cumprimento da sentença. Portanto: I: falsa; II: verdadeira; III: verdadeira
I — Incorreta. Nos Juizados Especiais ocorre o contrário do afirmado: não se admite assistência nem qualquer intervenção de terceiros, mas se admite litisconsórcio , conforme o art. 10 da Lei nº 9.099/1995. No procedimento comum, são admitidas a assistência simples e a assistência litisconsorcial. II — Correta. Nos Juizados Especiais não há reconvenção. O réu pode formular pedido contraposto na contestação, desde que fundado nos mesmos fatos discutidos na ação, nos termos do art. 31 da Lei nº 9.099/1995. No procedimento comum, o art. 343, § 3º, do CPC permite que a reconvenção seja proposta contra o autor e um terceiro. III — Correta. O art. 59 da Lei nº 9.099/1995 proíbe a ação rescisória nas causas submetidas aos Juizados Especiais. Entretanto, isso não impede que, na fase de execução, seja reconhecida a inexigibilidade do título judicial fundado em norma ou interpretação considerada incompatível com a Constituição pelo STF, observados os requisitos do CPC. Não se trata de ação rescisória, mas de defesa apresentada no cumprimento da sentença. Portanto: I: falsa; II: verdadeira; III: verdadeira