Enunciado
Código de Processo Civil deu posição de destaque aos precedentes, elencando, em seu Art. 927, uma série de precedentes vinculantes, e estabelecendo, em seu Art. 988, o cabimento de reclamação contra atos e decisões que desrespeitem certos precedentes vinculantes. Nesse sentido, é cabível o ajuizamento de reclamação para garantir a observância de enunciado de uma Súmula Vinculante. Considerando essa temática, avalie as afirmativas a seguir. I. É cabível o ajuizamento de reclamação contra ato administrativo que violar Súmula Vinculante. No entanto, nesse caso, o uso da reclamação só será admitido após o esgotamento das vias administrativas. II. É cabível o ajuizamento de reclamação com a finalidade de cancelar ou revisar enunciado de uma Súmula Vinculante. III. É cabível o ajuizamento de reclamação contra lei que contrarie uma Súmula Vinculante. Está correto o que se afirma em
Alternativas
- A)
I, apenas.
- B)
I e II, apenas.
- C)
I e III, apenas.
- D)
II e III, apenas.
- E)
I, II e III.
Gabarito e comentário
Resposta correta: A
I. Verdadeira. Cabe reclamação ao STF contra ato administrativo que contrarie ou aplique indevidamente súmula vinculante. Quando a reclamação se volta contra omissão ou ato da Administração Pública, exige-se o esgotamento das vias administrativas , conforme o art. 7º, § 1º, da Lei nº 11.417/2006. II. Falsa. A reclamação não serve para cancelar ou revisar o conteúdo de súmula vinculante. O cancelamento ou a revisão seguem procedimento próprio, previsto no art. 103-A, § 2º, da Constituição e na Lei nº 11.417/2006. A reclamação verifica se determinado ato administrativo ou decisão judicial desrespeitou uma súmula já existente. III. Falsa. A Constituição prevê reclamação contra ato administrativo ou decisão judicial que contrariar súmula vinculante. Não cabe reclamação diretamente contra lei em tese, pois isso transformaria a reclamação em instrumento de controle abstrato de constitucionalidade.