Enunciado
No curso de processo entre André e Bruno, este alienou, a título particular, a coisa litigiosa. Carlos, adquirente, requereu ingresso no lugar de Bruno, e André concordou. O juiz deverá:
Alternativas
- A)
indeferir, porque a alienação nunca permite alteração das partes;
- B)
indeferir, admitindo Carlos apenas como assistente litisconsorcial;
- C)
indeferir, admitindo Carlos como assistente simples;
- D)
deferir o ingresso de Carlos como sucessor processual de Bruno;
- E)
deferir como substituto processual de Bruno.
Gabarito e comentário
Resposta correta: D
O art. 109 do CPC estabelece que a alienação da coisa litigiosa não altera a legitimidade das partes, mas o adquirente pode suceder o alienante quando a parte contrária consentir. Como André concordou, Carlos ingressa como sucessor processual de Bruno.