FGV — Técnico de Atividade Judiciária - Sem Especialidade — Alienação da coisa litigiosa — 2026

Enunciado

No curso de processo entre André e Bruno, este alienou, a título particular, a coisa litigiosa. Carlos, adquirente, requereu ingresso no lugar de Bruno, e André concordou. O juiz deverá:

Alternativas

  1. A)

    indeferir, porque a alienação nunca permite alteração das partes;

  2. B)

    indeferir, admitindo Carlos apenas como assistente litisconsorcial;

  3. C)

    indeferir, admitindo Carlos como assistente simples;

  4. D)

    deferir o ingresso de Carlos como sucessor processual de Bruno;

  5. E)

    deferir como substituto processual de Bruno.

Gabarito e comentário

Resposta correta: D

O art. 109 do CPC estabelece que a alienação da coisa litigiosa não altera a legitimidade das partes, mas o adquirente pode suceder o alienante quando a parte contrária consentir. Como André concordou, Carlos ingressa como sucessor processual de Bruno.

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