FGV — Juiz Substituto — Curadoria especial e contestação — 2025

Enunciado

Em um determinado processo cuja lide envolvia interesses disponíveis e partes capazes, confirmou-se a notícia de que o réu residia fora do Brasil e de que o país em que ele se encontrava recusava o cumprimento de carta rogatória. Na sequência, o juiz da causa determinou a citação por edital do réu, que não ofertou resposta no prazo legal. O magistrado, então, determinou a remessa dos autos ao curador especial, que ofertou contestação em favor do demandado. Nessa peça, arguiu-se, preliminarmente, a nulidade da citação editalícia, com base no argumento de que esta era incabível no caso, além da falta de interesse de agir. Já no mérito, contestou-se por negação geral. Nesse contexto, é correto afirmar que:

Alternativas

  1. A)

    o juiz errou ao ordenar a remessa dos autos ao curador especial, já que, diante da revelia do réu, cabia-lhe proferir de imediato sentença de procedência do pedido do autor;

  2. B)

    o juiz acertou ao determinar a remessa dos autos ao curador especial, cujo múnus é desempenhado pelo órgão do Ministério Público;

  3. C)

    o juiz errou ao determinar a citação do réu pela via editalícia, já que não foram atendidos os requisitos previstos na lei processual para a sua efetivação;

  4. D)

    o curador especial acertou ao contestar, no mérito, por negação geral, já que não lhe é aplicável o ônus da impugnação especificada dos fatos alegados na petição inicial;

  5. E)

    o curador especial errou ao arguir questões preliminares, o que é vedado nas contestações que lhe caibam ofertar.

Gabarito e comentário

Resposta correta: D

O réu revel citado por edital deve receber curador especial, função institucionalmente exercida pela Defensoria Pública, conforme o Art. 72, II e parágrafo único, do CPC. O curador pode apresentar defesa ampla, inclusive preliminares, e está dispensado do ônus de impugnação especificada, nos termos do Art. 341, parágrafo único. Por isso, pode contestar o mérito por negação geral. A recusa do país estrangeiro em cumprir carta rogatória torna admissível a via editalícia.

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