FGV — Juiz Substituto — Interesse de agir e título executivo extrajudicial — 2025

Enunciado

O autor de uma demanda, pessoa incapaz cuja interdição já havia sido decretada, pleiteou, em sua petição inicial, a condenação do réu a lhe pagar a obrigação derivada de um contrato, consubstanciada numa prestação pecuniária correspondente à importância de 30 salários mínimos. Apreciando a peça exordial, o juiz percebeu que o documento representativo do crédito alegado pelo demandante consistia num título executivo extrajudicial. Nesse contexto, o magistrado deve:

Alternativas

  1. A)

    indeferir de plano a inicial, haja vista a falta de interesse de agir;

  2. B)

    proceder ao juízo positivo de admissibilidade da ação, determinando o regular prosseguimento do feito;

  3. C)

    ordenar a intimação do curador do autor, por oficial de justiça, para emendar a inicial, adequando-a à ação de execução;

  4. D)

    ordenar a intimação do autor, na pessoa de seu advogado, para emendar a inicial, adequando-a à ação de execução;

  5. E)

    declinar da competência para processar e julgar o feito em favor de um dos juizados especiais cíveis da mesma comarca.

Gabarito e comentário

Resposta correta: B

O CPC permite que o credor titular de documento executivo escolha o processo de conhecimento para obter título judicial, conforme o Art. 785. Portanto, a existência de título executivo extrajudicial não elimina o interesse processual nem obriga a conversão da demanda em execução. Como o autor já está representado no processo, o juiz deve admitir a ação e determinar seu prosseguimento.

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