Enunciado
Alexandre intentou ação de indenização, pelo procedimento comum, em face de município que constitui capital de estado, pleiteando a sua condenação a lhe pagar uma verba indenizatória a que entendia fazer jus. Concluídas as fases postulatória e instrutória, o juiz da causa proferiu sentença em que, baseando-se em entendimento firmado em incidente de assunção de competência, condenava o ente público demandado a pagar a Alexandre quantia correspondente a 600 salários mínimos. Foi efetivada a intimação pessoal da sentença, em relação ao membro da Advocacia Pública, por meio de carga dos autos, sem que a parte ré interpusesse recurso de apelação no prazo legal, conforme certificado pela serventia. Nesse cenário, o juiz deve:
Alternativas
- A)
ordenar, a despeito da validade da intimação da sentença, a renovação do ato, em razão da indisponibilidade do interesse público, de modo a propiciar a interposição, pelo réu, do recurso de apelação;
- B)
pronunciar a nulidade da intimação da sentença e determinar a renovação do ato, já então por oficial de justiça, na pessoa do procurador-geral do município;
- C)
determinar a remessa dos autos ao órgão ad quem, por força do reexame necessário;
- D)
ordenar a expedição de ofício ao presidente do Tribunal de Justiça, que poderá avocar os autos;
- E)
determinar que a serventia certifique o trânsito em julgado da sentença proferida.
Gabarito e comentário
Resposta correta: E
A intimação pessoal da Advocacia Pública pode ocorrer por carga dos autos, conforme o Art. 183, §1º, do CPC. Embora a condenação de capital estadual supere o limite geral de 500 salários mínimos, não há remessa necessária quando a sentença está fundada em entendimento firmado em incidente de assunção de competência, por força do Art. 496, §4º, III. Sem apelação e sem reexame obrigatório, deve ser certificado o trânsito em julgado.