Enunciado
Em 2017, o Tribunal de Justiça do Estado Alfa julgou incidente de resolução de demandas repetitivas (IRDR), fixando tese no sentido de ser devido o pagamento da gratificação por inatividade (GPI) a todos os policiais militares daquele estado, sejam ativos ou já passados à reserva remunerada. No ano de 2023, após o advento da Lei Estadual nº XXX, a qual vedou a percepção da verba pelos policiais da reserva, a Procuradoria-Geral do Estado (PGE) debateu a viabilidade jurídica de obter a revisão da tese anteriormente fixada, de modo a adequá-la à novel legislação. Nesse sentido, à luz do Código de Processo Civil e da Recomendação CNJ nº 134/2022, é correto afirmar que:
Alternativas
- A)
acolhido eventual pedido de revisão da tese jurídica, haverá automática rescisão das decisões transitadas em julgado com amparo na tese revista, vedada a atribuição de efeitos prospectivos à alteração da tese;
- B)
a revisão da tese jurídica dependerá de requerimento do estado, por meio de sua Procuradoria, das partes ou do Ministério Público, vedada a iniciativa de ofício do Poder Judiciário para rever a tese;
- C)
a superação do precedente firmado pelo Tribunal de Justiça dispensa fundamentação específica, sendo admitida a sua superação implícita pelo juiz ou pelo relator;
- D)
a PGE poderá requerer a revisão da tese jurídica em razão de overriding, hipótese em que se recomenda considerar imprópria a utilização do distinguishing como via indireta de superação do precedente pelo Tribunal de Justiça;
- E)
é recomendável a dispensa de menção, na fundamentação de eventual decisão determinando a revisão da tese jurídica, acerca da modulação de efeitos de tal revisão, sem que isso caracterize omissão da decisão.
Gabarito e comentário
Resposta correta: D
A lei nova alterou a base normativa da tese firmada no IRDR, hipótese de overriding, isto é, superação decorrente de mudança relevante do contexto jurídico. O Art. 986 do CPC admite revisão da tese pelo mesmo tribunal, de ofício ou mediante requerimento do Ministério Público ou da Defensoria Pública. A Recomendação CNJ nº 134/2022 orienta que o distinguishing não seja usado como meio indireto de superar precedente e exige fundamentação sobre eventual modulação.