FGV — Juiz Substituto — Tutela cautelar e averbação premonitória — 2025

Enunciado

Tâmara Doces Ltda. ajuizou ação, pelo procedimento comum, em face de Nivaldo, seu ex-sócio. O intuito da sociedade empresária é o de obter a condenação do réu a restituir 600 mil reais referentes a dividendos percebidos em desconformidade com o contrato social. Pouco antes da propositura da petição inicial, a Tâmara Doces Ltda. tomou ciência de que Nivaldo, ante a iminência de se tornar réu, havia iniciado tratativas para alienar todo o seu patrimônio por meio de doações e vendas simuladas, de modo a evitar eventual satisfação do crédito de titularidade da sociedade. Em razão de tal fato, a sociedade autora formulou pedido na petição inicial para que fosse expedida certidão de admissibilidade do processo, no intuito de efetuar a averbação da referida certidão no Registro de Imóveis e no Detran. A respeito do tema, considerando as disposições do Código de Processo Civil e a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, é correto afirmar que:

Alternativas

  1. A)

    o pleito deverá ser indeferido, pois tal espécie de averbação somente é cabível na fase de cumprimento de sentença ou em sede de processo de execução fundado em título extrajudicial;

  2. B)

    deferido o pedido e efetuadas as averbações pertinentes, eventual alienação de bens por Nivaldo será tida como nula em relação à Tâmara Doces Ltda.;

  3. C)

    comprovados os requisitos para concessão de tutela provisória de urgência de natureza cautelar, o pedido da Tâmara Doces Ltda. poderá ser deferido pelo juízo;

  4. D)

    malgrado a natureza cautelar do pedido formulado pela Tâmara Doces Ltda., seu deferimento liminar não é cabível, devendo haver prévia citação de Nivaldo para que possa se manifestar, em nome do direito fundamental ao contraditório;

  5. E)

    o pedido da Tâmara Doces Ltda. deverá ter sua análise postergada para a decisão de saneamento e organização do processo, ocasião em que caberá ao magistrado decidir sobre tal questão controvertida.

Gabarito e comentário

Resposta correta: C

A averbação premonitória do Art. 828 do CPC é própria da execução, mas a proteção pretendida pode ser concedida no processo de conhecimento como tutela provisória cautelar. Demonstrados probabilidade do direito e perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo, o juiz pode ordenar medida destinada a impedir fraude patrimonial, inclusive liminarmente. A alienação posterior não se torna nula; pode ser ineficaz perante o credor.

Questões relacionadas