FGV — Técnico Judiciário - Área Administrativa - Judiciária — Dilação de prazo processual — 2023

Enunciado

O réu, em sua contestação, alegou que o fato constitutivo do direito afirmado pelo autor não era verdadeiro, pois fora coagido a contratar. Assim, juntou aos autos uma quantidade elevada de documentos que comprovariam a veracidade de suas alegações. Na sequência, o juiz determinou um prazo de trinta dias para que o autor se manifestasse quanto ao acrescido no processo. Nesse cenário, o juiz agiu de forma:

Alternativas

  1. A)

    incorreta, uma vez que o prazo para que o autor se manifeste em réplica é de quinze dias, violando assim o devido processo legal;

  2. B)

    incorreta, uma vez que o juiz dilatou um prazo processual próprio, violando o princípio da isonomia das partes;

  3. C)

    correta, uma vez que a lei prevê o prazo de trinta dias para manifestação, quando o réu afirmar um fato impeditivo do direito do autor;

  4. D)

    correta, uma vez que a lei não estabelece um prazo para a réplica, devendo o juiz fixar um prazo que respeite o princípio do contraditório;

  5. E)

    correta, uma vez que é permitido ao juiz dilatar os prazos processuais, de modo a conferir maior efetividade à tutela do direito.

Gabarito e comentário

Resposta correta: E

A réplica tem prazo legal de quinze dias, mas o art. 139, VI, do CPC permite ao juiz dilatar prazos processuais para adequá-los às necessidades do conflito e assegurar efetividade. A quantidade elevada de documentos justifica a ampliação para trinta dias, preservando o contraditório.

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