FGV — Técnico Judiciário - Área Administrativa - Judiciária — Interesse processual — 2023

Enunciado

Caio ajuizou ação em face de Tício, pleiteando a condenação deste a lhe pagar uma obrigação derivada de contrato alegadamente celebrado entre ambos. Distribuída a petição inicial ao Juízo X, o magistrado procedeu ao juízo positivo de admissibilidade da ação e ordenou a citação de Tício, que, no prazo legal, ofertou contestação em que negava a existência da obrigação referida pelo autor. Pouco tempo depois, Tício intentou demanda, cuja inicial foi distribuída ao Juízo Y, em que pleiteava a prolação de sentença declaratória da inexistência da obrigação contratual mencionada na primeira ação. Nesse contexto, é correto afirmar que:

Alternativas

  1. A)

    os dois processos devem tramitar separadamente e ter os respectivos méritos julgados pelos juízos aos quais as petições iniciais foram originalmente distribuídas;

  2. B)

    os dois processos devem ser reunidos e ter os respectivos méritos julgados pelo Juízo X, que é o prevento;

  3. C)

    os dois processos devem ser reunidos e ter os respectivos méritos julgados pelo Juízo Y, que é o prevento;

  4. D)

    o segundo processo deve ser extinto, em razão do fenômeno da litispendência;

  5. E)

    o segundo processo deve ser extinto, em razão do fenômeno da carência de ação.

Gabarito e comentário

Resposta correta: E

Tício já pode obter, na primeira ação, o reconhecimento da inexistência da obrigação por meio de sua defesa. A ação declaratória posterior não apresenta necessidade ou utilidade autônoma e deve ser extinta por falta de interesse processual, tradicionalmente tratada como carência de ação. Não há identidade completa de pedidos que configure litispendência.

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