FGV — Técnico Judiciário - Área Administrativa — PNRS - classificação dos resíduos sólidos — 2024

Enunciado

Os resíduos sólidos urbanos, quando dispostos irregularmente, podem gerar uma série de impactos negativos ao ambiente, como obstrução de vias e logradouros, assoreamento de rios e proliferação de vetores, entre outros. De acordo com a Política Nacional de Resíduos Sólidos (Lei nº 12.305/2010), os resíduos sólidos urbanos englobam, quanto à origem:

Alternativas

  1. A)

    os resíduos de limpeza de logradouros

  2. B)

    os resíduos gerados nos serviços de saúde

  3. C)

    os resíduos gerados nos processos produtivos e instalações industriais

  4. D)

    o lodo gerado no tratamento da água nas estações de tratamento de água

  5. E)

    os resíduos gerados nas construções civis, reformas, reparos e demolições de obras de construção civil, incluídos os resultantes da preparação e escavação de terrenos para obras civis

Gabarito e comentário

Resposta correta: A

MINIAULA — Pela PNRS, resíduos sólidos urbanos abrangem os resíduos domiciliares e os resíduos de limpeza urbana, como os originários da varrição e limpeza de logradouros e vias públicas. Resíduos de serviços de saúde, industriais, de saneamento básico e da construção civil possuem classificações próprias quanto à origem. A questão cobra literalmente a classificação do art. 13 da Lei nº 12.305/2010.

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