FUNDATEC — Delegado de Polícia — Legislação do Estado do Rio Grande do Sul — 2025

Enunciado

Com base na Lei nº 7.366/1980 e no entendimento jurisprudencial do STF, assinale a alternativa correta em relação ao processo administrativo disciplinar.

Alternativas

  1. A)

    O processo administrativo disciplinar será instaurado por determinação do chefe de polícia ou do Conselho Superior de Polícia.

  2. B)

    A autoridade processante e o secretário respectivo ficarão vinculados ao processo, não podendo ser dispensados de outros serviços até a remessa dos autos ao Conselho.

  3. C)

    Durante o período de suspensão preventiva, o funcionário perderá o valor total de sua remuneração.

  4. D)

    A falta de defesa técnica por advogado no processo administrativo disciplinar não ofende a Constituição.

  5. E)

    Não é necessária a intimação do defensor do acusado para a sessão de julgamento, caso não tenha interesse em produzir sustentação oral, na forma disposta no Código de Processo Penal.

Gabarito e comentário

Resposta correta: D

Inicialmente cumpre esclarecer que o tema abordado na questão (Lei 7.366/80 e jurisprudência consolidada dos Tribunais Superiores – STJ/STF) encontra-se no conteúdo programático da disciplina de Direito Administrativo, previsto no edital do Concurso para Ingresso na Carreira de Delegado de Polícia, do Rio Grande do Sul, do ano de 2025. A questão deve ser mantida pelos fundamentos abaixo relacionados: A letra A está ERRADA, conforme o disposto no artigo 101, da Lei 7.366/80: "O processo administrativo- disciplinar será instaurado por determinação do Governador do Estado, do Secretário da Segurança Pública ou deliberação do Conselho Superior de Polícia, para apurar responsabilidade de servidor". A letra B está ERRADA, haja vista o contido no artigo 104 da Lei 7.366/80: "A autoridade processante e o secretário respectivo ficarão vinculados ao processo, podendo ser dispensados de outros serviços até a remessa dos autos ao Conselho". A letra C está ERRADA, segundo o determinado no artigo 106, parágrafo 2, da Lei 7.366/80: "Durante o período de suspensão preventiva, o funcionário perderá um terço da remuneração".

Questões relacionadas