FUNDATEC — Delegado de Polícia — Lei nº 14.344 de 2022 - Prevenção e Enfrentamento da Violência Doméstica e Familiar Contra a Criança e o Adolescente — 2025

Enunciado

A Lei Henry Borel (Lei nº 14.344/2022) estabelece mecanismos para prevenir e combater a violência doméstica e familiar contra crianças e adolescentes. Além de alterar alguns tipos penais preexistentes como forma de encorpar a tutela penal já prevista para proteger crianças e adolescentes, a mesma lei criou novos tipos penais. Com base na referida Lei, assinale a alternativa INCORRETA.

Alternativas

  1. A)

    A referida Lei prevê que o autor do descumprimento à decisão judicial que defere medida protetiva de urgência prevista no citado ato normativo responderá por crime de menor potencial ofensivo.

  2. B)

    Segundo a referida Lei, o descumprimento da decisão judicial que defere medida protetiva de urgência expedida por juiz cível recebe o mesmo tratamento penal daquele imposto a quem descumpre a medida semelhante determinada por juízo criminal.

  3. C)

    O descumprimento de decisão judicial que defere medida protetiva de urgência na justiça cível escapa da previsão típico-penal do art. 25 e parágrafos da referida Lei, não configurando crime previsto no citado diploma legal.

  4. D)

    O artigo 26 da referida Lei dispõe que “deixar de comunicar à autoridade pública a prática de violência, de tratamento cruel ou degradante ou de formas violentas de educação, correção ou disciplina contra criança ou adolescente ou o abandono de incapaz” configura crime com pena prevista de seis meses a 3 anos de detenção.

  5. E)

    Ao avô que deixa de comunicar à autoridade pública a prática degradante ou de formas violentas de educação contra o neto que conta com 8 anos de idade, aplica-se em dobro a pena prevista no *caput* do art. 26 da referida Lei.

Gabarito e comentário

Resposta correta: C

A questão dizia respeito à Lei Henry Borel (Lei 14.344/2022) e seus mecanismos para prevenir e combater a violência doméstica e familiar contra crianças e adolescentes. Sob o ponto de vista tipológico, o que se buscava era aferir conhecimento da legislação e naquilo que ela inova. A pergunta, objetivamente, era a de qual das assertivas estava incorreta. Das cinco assertivas, incorreta era a afirmativa de que “o descumprimento de decisão judicial que defere medida protetiva de urgência na justiça cível escapa da previsão típico-penal do artigo 25 e parágrafos da Lei nº 14.344/2022, não configurando crime previsto no citado diploma legal”. O motivo do gabarito era simples: o descumprimento de decisão judicial que defere medida protetiva de urgência na justiça cível é tratado de forma idêntica ao descumprimento de decisão de juiz criminal. O crime previsto no citado diploma legal (artigo 25 e parágrafos da Lei nº 14.344/2022) independe, portanto, de a ordem judicial que decretou a medida protetiva de urgência descumprida haver sido expedida por um juízo cível ou criminal. As demais, por outro lado, estavam corretas.

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