Cargo policial militar e função policial militar não são expressões equivalentes: o primeiro corresponde à posição criada por lei, enquanto a segunda designa o exercício das atividades e obrigações inerentes a esse cargo.
Gabarito e comentário
Resposta correta: CERTO
Gabarito: CERTO. Os arts. 25 e 28 distinguem a posição legal e o exercício de suas atribuições. Pegadinha: confundir o cargo com a atividade funcional desempenhada. Referência: Lei estadual nº 6.513/1995, Estatuto dos Militares do Maranhão, publicação disponibilizada pelo CBMMA — arts. 25 e 28. https://cbm.ssp.ma.gov.br/wp-content/uploads/2017/05/Lei-n%C2%BA-6.513-de-30-de-novembro-de-1995-Estatuto-dos-Militares.pdf
Gabarito: CERTO. Os arts. 25 e 28 distinguem a posição legal e o exercício de suas atribuições. Pegadinha: confundir o cargo com a atividade funcional desempenhada. Referência: Lei estadual nº 6.513/1995, Estatuto dos Militares do Maranhão, publicação disponibilizada pelo CBMMA — arts. 25 e 28. https://cbm.ssp.ma.gov.br/wp-content/uploads/2017/05/Lei-n%C2%BA-6.513-de-30-de-novembro-de-1995-Estatuto-dos-Militares.pdf