CEBRASPE — Delegado de Polícia — Atos administrativos ,Atos administrativos em espécie — 2026
Banca
CEBRASPE
Órgão
PC-DF
Prova
PC-DF — Delegado de Polícia — 2026
Ano
2026
Disciplina
Direito Administrativo
Assunto
Atos administrativos ,Atos administrativos em espécie
Cargo
Delegado de Polícia
Enunciado
Julgue o item subsecutivo, acerca dos princípios da administração pública, dos órgãos públicos, da administração indireta e entidades paraestatais, dos atos administrativos e dos poderes da administração pública. A distinção entre decreto e resolução decorre exclusivamente da finalidade normativa de cada ato.
Alternativas
A)
Certo
B)
Errado
Gabarito e comentário
Resposta correta: ERRADO
O item está errado. Justificativa A distinção entre decreto e resolução não decorre da finalidade normativa, mas sim de um critério subjetivo e formal ligado à autoridade competente para a sua prática. Decreto: É um ato administrativo de competência privativa do Chefe do Poder Executivo (Presidente da República, Governadores e Prefeitos). Ele pode ter alcance geral (como os decretos regulamentares) ou efeitos individuais e concretos (como a nomeação de determinados cargos ou desapropriações). Resolução: É editada por outras autoridades ou órgãos que não o Chefe do Executivo, a exemplo de tribunais, órgãos colegiados ou mesas de Casas Legislativas, possuindo rito e exigências formais próprios daquela autoridade. Portanto, o elemento discriminador principal é o emissor (sujeito competente) e a forma do ato, e não de maneira exclusiva a sua finalidade.
O item está errado. Justificativa A distinção entre decreto e resolução não decorre da finalidade normativa, mas sim de um critério subjetivo e formal ligado à autoridade competente para a sua prática. Decreto: É um ato administrativo de competência privativa do Chefe do Poder Executivo (Presidente da República, Governadores e Prefeitos). Ele pode ter alcance geral (como os decretos regulamentares) ou efeitos individuais e concretos (como a nomeação de determinados cargos ou desapropriações). Resolução: É editada por outras autoridades ou órgãos que não o Chefe do Executivo, a exemplo de tribunais, órgãos colegiados ou mesas de Casas Legislativas, possuindo rito e exigências formais próprios daquela autoridade. Portanto, o elemento discriminador principal é o emissor (sujeito competente) e a forma do ato, e não de maneira exclusiva a sua finalidade.