CEBRASPE — Delegado de Polícia — Defesa do Estado e das Instituições Democráticas — 2026
Banca
CEBRASPE
Órgão
PC-DF
Prova
PC-DF — Delegado de Polícia — 2026
Ano
2026
Disciplina
Direito Constitucional
Assunto
Defesa do Estado e das Instituições Democráticas
Cargo
Delegado de Polícia
Enunciado
Julgue o próximo item, que versa sobre administração pública, organização dos Poderes, defesa do Estado e das instituições democráticas e segurança pública. O rol de órgãos encarregados do exercício da segurança pública é taxativo, devendo o modelo federal ser observado pelos estados-membros e pelo Distrito Federal.
Alternativas
A)
Certo
B)
Errado
Gabarito e comentário
Resposta correta: CERTO
O item está certo . De acordo com a jurisprudência consolidada do Supremo Tribunal Federal (STF) , o rol de órgãos da segurança pública previsto no Art. 144 da Constituição Federal é taxativo e de observância obrigatória para todos os entes federativos. Entendimento do STF e Aplicação do Princípio da Simetria Modelo Federal Obrigatório: Estados-membros, Municípios e o Distrito Federal não possuem autonomia para criar novos órgãos de segurança pública além daqueles expressamente enumerados na Constituição Federal (como Polícia Federal, Polícias Civis, Militares e Penais). Limitação aos Estados: Qualquer tentativa de lei estadual ou municipal de instituir novas forças de segurança fora desse rol constitucional viola o princípio da simetria federativa e é declarada inconstitucional pela Suprema Corte. Caso das Guardas Municipais e Nomenclatura: Embora o STF reconheça que as Guardas Municipais integram o Sistema de Segurança Pública, o tribunal reiterou que elas devem seguir estritamente o modelo do Art. 144, § 8º. Inclusive, a corte decidiu na ADPF 1.214 que os municípios estão expressamente proibidos de renomear suas corporações para "Polícia Municipal", justamente porque o modelo e as nomenclaturas dos órgãos de segurança são rígidos e obrigatórios.
O item está certo . De acordo com a jurisprudência consolidada do Supremo Tribunal Federal (STF) , o rol de órgãos da segurança pública previsto no Art. 144 da Constituição Federal é taxativo e de observância obrigatória para todos os entes federativos. Entendimento do STF e Aplicação do Princípio da Simetria Modelo Federal Obrigatório: Estados-membros, Municípios e o Distrito Federal não possuem autonomia para criar novos órgãos de segurança pública além daqueles expressamente enumerados na Constituição Federal (como Polícia Federal, Polícias Civis, Militares e Penais). Limitação aos Estados: Qualquer tentativa de lei estadual ou municipal de instituir novas forças de segurança fora desse rol constitucional viola o princípio da simetria federativa e é declarada inconstitucional pela Suprema Corte. Caso das Guardas Municipais e Nomenclatura: Embora o STF reconheça que as Guardas Municipais integram o Sistema de Segurança Pública, o tribunal reiterou que elas devem seguir estritamente o modelo do Art. 144, § 8º. Inclusive, a corte decidiu na ADPF 1.214 que os municípios estão expressamente proibidos de renomear suas corporações para "Polícia Municipal", justamente porque o modelo e as nomenclaturas dos órgãos de segurança são rígidos e obrigatórios.