Enunciado
A Tabela de temporalidade e destinação de documentos de arquivo relativos às atividades-meio da Administração Pública apresenta alguns critérios gerais de estabelecimento de prazos de guarda de documentos, observando que alguns prazos são considerados permanentes, como os relativos à organização e ao funcionamento dos órgãos. No entanto, os documentos financeiros, por impossibilidade de definição de prazos em anos, pois dependem do julgamento dos Tribunais de Contas, devem permanecer nos arquivos correntes até a aprovação das contas e, no arquivo intermediário, devem permanecer por mais
Alternativas
- A)
1 ano.
- B)
5 anos.
- C)
10 anos.
- D)
20 anos.
- E)
50 anos.
Gabarito e comentário
Resposta correta: B
Olá, futuros servidores! Vamos desvendar essa questão de Arquivologia, um tema importante para a Administração Pública. **1. Por que a alternativa B está correta?** A alternativa B está correta porque, de acordo com as normas e práticas arquivísticas brasileiras, especialmente as orientações do Conselho Nacional de Arquivos (CONARQ), documentos financeiros, após a aprovação das contas pelos Tribunais de Contas, devem ser mantidos no **arquivo intermediário por mais 5 anos**. Esse prazo adicional visa garantir a disponibilidade dos documentos para eventuais auditorias, revisões ou necessidades de consulta, mesmo após a aprovação inicial. É um período de segurança para a administração pública. **2. Por que as demais estão erradas (brevemente)?** * **a) 1 ano:** Muito curto, não oferece a segurança necessária para documentos financeiros. * **c) 10 anos, d) 20 anos e e) 50 anos:** São prazos excessivamente longos para a fase intermediária de documentos financeiros após a aprovação das contas, gerando custos desnecessários de armazenamento e contrariando os princípios de gestão documental eficiente. Lembrem-se: a gestão documental busca o equilíbrio entre a necessidade de guarda e a otimização de recursos!