Enunciado
O Decreto nº 2.745/1998 prevê que não poderá concorrer à licitação para execução de obra ou serviço de engenharia pessoa física ou empresa que haja participado da elaboração do projeto básico ou executivo, ressalvada a hipótese de
Alternativas
- A)
contratos de infraestrutura
- B)
contratação turn-key
- C)
serviços de transporte
- D)
obras de manutenção
- E)
pesquisas de mercado
Gabarito e comentário
Resposta correta: B
Olá, futuros servidores! Vamos analisar essa questão clássica sobre licitações e o Decreto nº 2.745/1998, que rege as contratações da Petrobras. **1. Por que a alternativa B está correta?** A alternativa **B) contratação turn-key** está correta porque o Decreto nº 2.745/1998, em seu Art. 28, § 2º, expressamente prevê essa exceção. A modalidade "turn-key" (chave na mão) é um tipo de contratação em que o fornecedor é responsável por todas as etapas do projeto, desde a concepção (projeto básico/executivo) até a entrega final da obra ou serviço pronto para uso. Nesses casos, a participação na elaboração do projeto é inerente à própria natureza da contratação, não configurando a vedação de concorrência. **2. Por que as demais estão erradas (brevemente)?** * **a) contratos de infraestrutura:** Não há previsão legal específica no Decreto 2.745/98 que excepcione a vedação para contratos de infraestrutura em geral. * **c) serviços de transporte:** Da mesma forma, serviços de transporte não são uma exceção contemplada para a regra de vedação. * **d) obras de manutenção:** Obras de manutenção seguem a regra geral a participação no projeto básico/executivo ainda geraria a vedação. * **e) pesquisas de mercado:** Pesquisas de mercado não se enquadram na execução de obra ou serviço de engenharia e,