CESGRANRIO — Administração e Controle — Valor documental de e‑mails: certificação digital/assinatura eletrônica — 2014

Enunciado

O correio eletrônico (e-mail) é, atualmente, uma importante forma de comunicação para transmissão de documentos. Para que um e-mail tenha valor documental é, porém, necessário que

Alternativas

  1. A)

    a linguagem nele utilizada tenha o mesmo padrão da exigida para os memorandos.

  2. B)

    a identidade do remetente esteja certificada digitalmente, na forma exigida por lei.

  3. C)

    o assunto esteja redigido de forma clara, no campo específico.

  4. D)

    o destinatário confirme o recebimento do e-mail no mesmo dia do seu envio.

  5. E)

    os anexos estejam formatados em padrão Rich Text.

Gabarito e comentário

Resposta correta: B

Olá, futuros servidores! Vamos analisar essa questão clássica sobre valor documental de e-mails. **1. Por que a alternativa B está correta?** A alternativa **B) a identidade do remetente esteja certificada digitalmente, na forma exigida por lei** está correta porque, para um e-mail ter **valor documental e jurídico**, ou seja, ser aceito como prova em processos ou ter a mesma validade de um documento físico assinado, é fundamental garantir a **autenticidade e a integridade** da mensagem e de seu remetente. A **certificação digital** (assinatura digital) é a tecnologia que cumpre esse papel, vinculando inequivocamente o remetente à mensagem e garantindo que ela não foi alterada após o envio. A lei brasileira (MP 2.200-2/2001) reconhece a validade jurídica de documentos eletrônicos com assinatura digital. **2. Por que as demais estão erradas?** * **a) a linguagem nele utilizada tenha o mesmo padrão da exigida para os memorandos.** Errado. A linguagem (formal ou informal) não confere valor documental. * **c) o assunto esteja redigido de forma clara, no campo específico.** Errado. Clareza no assunto é boa prática, mas não garante valor documental. * **d) o destinatário confirme o recebimento do e-mail no mesmo dia do seu envio.** Errado. A confirmação de recebimento apenas atesta a entrega, não a autenticidade ou integridade do conteúdo para fins legais. * **e) os anexos

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