Enunciado
A ata caracteriza-se por ser um(a)
Alternativas
- A)
documento de fé pública, de fim comprobatório.
- B)
documento expedido por servidor público, atestando fato de que ele tem conhecimento em razão de cargo que ocupa.
- C)
registro de fatos, ocorrências, resoluções e decisões de uma assembleia, sessão ou reunião.
- D)
registro de acordo firmado entre a administração pública e particulares.
- E)
autorização para o exercício de determinada atividade.
Gabarito e comentário
Resposta correta: C
Olá, futuros servidores! Vamos analisar essa questão clássica sobre atas. **1. Por que a alternativa C está correta?** A alternativa **C** descreve perfeitamente o conceito de ata. Uma ata é, essencialmente, um **registro formal e detalhado** de tudo o que acontece em um encontro (assembleia, sessão, reunião). Ela documenta os **fatos** discutidos, as **ocorrências** relevantes, as **resoluções** aprovadas e as **decisões** tomadas. É a memória escrita desses eventos, garantindo transparência e rastreabilidade. **2. Por que as demais estão erradas?** * **a) documento de fé pública, de fim comprobatório.** Embora a ata possa ter fé pública (se lavrada por tabelião, por exemplo) e seja comprobatória, essa definição é muito genérica e não captura a essência do que a ata registra. * **b) documento expedido por servidor público, atestando fato de que ele tem conhecimento em razão de cargo que ocupa.** Isso se refere mais a um atestado ou certidão, não a uma ata de reunião. * **d) registro de acordo firmado entre a administração pública e particulares.** Isso descreve um contrato, convênio ou termo de ajustamento, não uma ata. * **e) autorização para o exercício de determinada atividade.** Isso seria uma licença, alvará ou permissão, que são documentos com finalidade diferente da ata. Portanto, a alternativa C é a mais completa e precisa para definir uma ata. Fiquem atentos a essas distinções!