Enunciado
Caio recebeu herança de sua tia, correspondente a centenas de lotes de terra. Depois dos trâmites legais, iniciou a comercialização dos lotes. Logo após, foi editado o plano diretor do Município Beta que instituiu, na área onde se localizam os lotes, uma zona de proteção ambiental, restringindo o uso e a ocupação do solo. Inconformado, Caio ajuizou demanda judicial, postulando indenização a ser paga pelo Município, alegando prejuízo. Considerando a legislação em vigor e a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, é correto afirmar que
Alternativas
- A)
limitação administrativa é determinação de caráter específico, dirigida a um bem, por meio da qual o Poder Público impõe a proprietários determinadas obrigações.
- B)
tratando-se de limitação administrativa, a regra é de que é indevido o pagamento de indenização aos proprietários dos imóveis abrangidos, ainda que comprovem efetivo prejuízo.
- C)
as limitações administrativas, em regra, são atos legislativos ou administrativos, provisórios, unilaterais e que restringem o caráter absoluto da propriedade, não ensejando indenização.
- D)
a indenização pela limitação administrativa somente é devida se imposta sobre imóvel rural, ainda que não fique demonstrado o prejuízo causado ao proprietário da área.
- E)
excepcionalmente, a jurisprudência reconhece o direito à indenização quando a limitação administrativa reduzir o valor econômico do bem, quando comprovado o prejuízo.
Gabarito e comentário
Resposta correta: E
Gabarito: E. As limitações administrativas são imposições gerais e abstratas que condicionam o uso da propriedade em benefício do interesse público. Em regra, não geram indenização, porque atingem uma coletividade de proprietários e não retiram a titularidade do bem. Entretanto, o STJ admite indenização quando a restrição: provoca redução do conteúdo econômico da propriedade; causa prejuízo patrimonial comprovado ao proprietário; foi instituída depois da aquisição do imóvel. No caso, Caio recebeu os lotes antes da edição do plano diretor e já havia iniciado sua comercialização. Se comprovar a redução econômica provocada pela nova zona de proteção ambiental, poderá ter direito à indenização. Análise das demais: A — Errada: a limitação administrativa possui caráter geral, não específico. A imposição individualizada sobre determinado imóvel aproxima-se da servidão administrativa. B — Errada: a regra é a ausência de indenização, mas existe exceção quando há prejuízo econômico comprovado. C — Errada: as limitações administrativas não são necessariamente provisórias. Em regra, possuem caráter permanente enquanto vigorar a norma. D — Errada: a indenização não depende de o imóvel ser rural e exige demonstração do prejuízo. Para memorizar: limitação geral → normalmente não indeniza; redução econômica comprovada → pode indenizar. Fonte: STJ — REsp nº 628.588/SP .