Enunciado
Considerando o art. 202 da Constituição Federal de 1988, o regime de previdência privada é de caráter complementar e organizado de forma
Alternativas
- A)
autônoma em relação ao regime geral de previdência social, sendo facultativo, baseado na constituição de reservas que garantam o benefício contratado, e regulado por lei complementar.
- B)
autônoma em relação ao regime próprio de previdência social, sendo facultativo, baseado na constituição de despesas que garantam o benefício contratado, e regulado por lei complementar.
- C)
autônoma em relação ao regime geral de previdência social, sendo facultativo, baseado na constituição de reservas que garantam o benefício contratado, e regulado por lei ordinária.
- D)
dependente ao regime geral de previdência social, sendo facultativo, baseado na constituição de reservas que garantam o benefício contratado, e regulado por lei complementar.
- E)
autônoma em relação ao regime geral de previdência social, sendo obrigatório, baseado na constituição de reservas que garantam o benefício contratado, e regulado por lei complementar.
Gabarito e comentário
Resposta correta: A
A alternativa A está correta. O artigo 202 da Constituição define a previdência privada como regime complementar, autônomo em relação ao RGPS e de adesão facultativa. Seu financiamento se baseia na constituição de reservas destinadas a garantir o benefício contratado, e sua disciplina cabe a lei complementar. Não há obrigatoriedade de adesão nem dependência administrativa ou financeira em relação ao regime geral. Assim, a resposta é: autônoma em relação ao regime geral de previdência social, sendo facultativo, baseado na constituição de reservas que garantam o benefício contratado, e regulado por lei complementar.