FCC — Analista Judiciário - Área Judiciária — Prescrição e Decadência ,Parte Geral ,Teoria das Nulidades: Causas de Nulidade e de Anulabilidade — 2025

Enunciado

Pedro e Juan simularam um empréstimo a fim de prejudicar interesse de terceiro. De acordo com o Código Civil, tal negócio é

Alternativas

  1. A)

    anulável, sujeitando-se a prazo decadencial de 2 anos.

  2. B)

    nulo, não se sujeitando à decadência.

  3. C)

    anulável, sujeitando-se a prazo decadencial de 4 anos.

  4. D)

    anulável, sujeitando-se a prazo prescricional de 3 anos.

  5. E)

    nulo, sujeitando-se a prazo decadencial de 4 anos.

Gabarito e comentário

Resposta correta: B

A simulação é causa de nulidade do negócio jurídico. O negócio nulo não convalesce pelo tempo e não se submete a prazo decadencial.

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