FGV — Analista Legislativo - Informática Legislativa — Motivação dos atos — 2023

Enunciado

Maristela pleiteou determinado ato vinculado junto à Administração Pública, mediante a apresentação de documentação que comprova o preenchimento de todos os requisitos previstos em lei. Ocorre que o ato em questão foi negado pela autoridade competente, exclusivamente, sob a seguinte fundamentação genérica: “Indeferido, pois não atende ao interesse público”. Diante dessa situação hipotética, considerando as normas acerca da motivação dos atos administrativos constantes da Lei nº 9.784/1999, é correto afirmar que

Alternativas

  1. A)

    é adequada a conduta da Administração Pública porque a motivação apresentada se revela suficiente para o indeferimento do ato vinculado em questão, ao invocar o interesse público.

  2. B)

    é inadequada a conduta da Administração Pública porque ainda que o indeferimento seja de ato vinculado, a motivação é necessária e deve ser clara, explícita e congruente.

  3. C)

    é adequada a conduta da Administração Pública em razão de o indeferimento da licença ser ato vinculado, que sequer precisa de motivação.

  4. D)

    é adequada a conduta da Administração Pública pois, apesar de o ato ser vinculado, sempre há margem de escolha para o Poder Público indeferir os pedidos efetuados com fundamento no interesse público.

  5. E)

    é inadequada a conduta da Administração Pública considerando que motivação é sinônimo de motivo que deve ser considerado elemento ou requisito do ato administrativo, a viabilizar a invocação da teoria dos motivos determinantes.

Gabarito e comentário

Resposta correta: B

Negar um pedido exige indicar fundamentos de fato e de direito. A referência genérica ao interesse público não explica por que os requisitos apresentados seriam insuficientes.

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