FGV — Juiz Federal — Desconsideração da personalidade jurídica por esvaziamento patrimonial — 2026

Enunciado

A sociedade empresária Orion Tecnologia Ambiental Ltda., regularmente constituída, celebrou contrato de fornecimento com a Delta Bioenergia S.A., no valor de R$ 4.000.000,00. Após inadimplemento contratual e execução frustrada, verificou-se que a Orion possuía patrimônio social ínfimo, incompatível com o vulto de suas operações. No curso do processo, apurou-se que: I. os sócios retiravam mensalmente valores elevados a título de "antecipação de lucros", embora a sociedade operasse com prejuízo contábil; II. parte significativa do faturamento era direcionada, sem contraprestação identificável, a outra sociedade empresária do mesmo grupo econômico, pertencente aos mesmos sócios; III. não houve confusão formal de contas bancárias entre sócios e sociedade; e IV. a escrituração contábil era formalmente regular. O credor sustenta que houve esvaziamento patrimonial deliberado para frustrar o adimplemento, requerendo a instauração do incidente de desconsideração da personalidade jurídica. Diante da situação hipotética e à luz da legislação civil aplicável, assinale a afirmativa correta.

Alternativas

  1. A)

    A desconsideração é possível, caso se demonstre que as retiradas de valores e o redirecionamento de receitas tiveram a finalidade de lesar credores, ainda que a escrituração fosse formalmente regular e inexistisse confusão contábil direta.

  2. B)

    A desconsideração é incabível, pois a transferência de faturamento para a sociedade empresária do mesmo grupo econômico não caracteriza abuso da personalidade jurídica, sendo lícita a atuação empresarial integrada.

  3. C)

    A desconsideração deve ser indeferida, pois a ausência de mistura formal de contas bancárias e a regularidade da escrituração contábil afastam a configuração de confusão patrimonial.

  4. D)

    A desconsideração somente seria cabível se houvesse prova cumulativa de desvio de finalidade e confusão patrimonial, não bastando indícios de esvaziamento patrimonial.

  5. E)

    A mera subcapitalização da sociedade, evidenciada pelo patrimônio ínfimo diante do contrato celebrado, autoriza automaticamente a responsabilização dos sócios.

Gabarito e comentário

Resposta correta: A

O art. 50 do Código Civil adota a teoria maior da desconsideração da personalidade jurídica . Para atingir o patrimônio dos sócios, deve ser demonstrado abuso da personalidade jurídica, caracterizado por: desvio de finalidade ; ou confusão patrimonial . Os requisitos são alternativos, e não cumulativos. No caso, as retiradas de “lucros” durante períodos de prejuízo e o direcionamento de receitas para outra empresa dos mesmos sócios podem demonstrar esvaziamento patrimonial com propósito de lesar credores . Essa conduta pode configurar desvio de finalidade, ainda que não exista mistura formal de contas bancárias e a contabilidade esteja formalmente regular. A existência de grupo econômico, isoladamente, não autoriza a medida. Contudo, o STJ admite a desconsideração quando fatos concretos demonstram transferência de recursos, abuso ou desvio de finalidade em prejuízo da pessoa jurídica ou de seus credores. As demais alternativas estão incorretas: B: o grupo econômico não impede a desconsideração quando há transferência abusiva de recursos. C: a ausência de confusão patrimonial não afasta o desvio de finalidade. D: não é necessária a presença cumulativa de desvio de finalidade e confusão patrimonial. E: patrimônio reduzido ou insolvência, por si sós, não autorizam automaticamente a responsabilização dos sócios.

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