FGV — Juiz Federal — Imunidades tributárias constitucionais (Art.150 e imunidades religiosas/funcionais) — 2026

Enunciado

As imunidades tributárias são limitações constitucionais ao poder de tributar. Consistem em hipóteses previstas diretamente na Constituição, em que determinados bens, pessoas, rendas ou atividades são excluídos da incidência de tributos. Em muitos casos, as imunidades visam proteger valores considerados fundamentais pelo constituinte, como o pacto federativo, a liberdade religiosa, a liberdade de expressão e o funcionamento de instituições de relevante interesse público. Considerando essa temática, à luz da jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF) e dos dispositivos constitucionais aplicáveis, avalie as afirmativas a seguir. I. A imunidade tributária prevista no Art. 150, inciso VI, alínea e, da Constituição Federal ("fonogramas e videofonogramas musicais produzidos no Brasil contendo obras musicais ou literomusicais de autores brasileiros e/ou obras em geral interpretadas por artistas brasileiros bem como os suportes materiais ou arquivos digitais que os contenham, salvo na etapa de replicação industrial de mídias ópticas de leitura a laser") se aplica às importações de suportes materiais produzidos fora do Brasil. 6 144 II. Sociedade de economia mista, cuja participação acionária é negociada em Bolsas de Valores, e que, inequivocamente, está voltada à remuneração do capital de seus controladores ou acionistas, não está abrangida pela regra da imunidade tributária prevista no Art. 150, inciso VI, alínea a, da Constituição, unicamente em razão das atividades desempenhadas. III. É vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios instituir impostos sobre entidades religiosas e templos de qualquer culto, inclusive suas organizações assistenciais e beneficentes. Está correto o que se afirma em

Alternativas

  1. A)

    I, apenas.

  2. B)

    I e II, apenas.

  3. C)

    I e III, apenas.

  4. D)

    II e III, apenas.

  5. E)

    I, II e III.

Gabarito e comentário

Resposta correta: D

I. Incorreta. O STF, no Tema 1.083 da repercussão geral , decidiu que a imunidade do art. 150, VI, “e”, da Constituição não alcança suportes materiais produzidos fora do Brasil , mesmo que contenham obras musicais de artistas brasileiros. II. Correta. No Tema 508 , o STF estabeleceu que sociedade de economia mista com ações negociadas em Bolsa e voltada à remuneração de acionistas não recebe imunidade tributária recíproca apenas por executar determinada atividade. III. Correta. Após a Emenda Constitucional nº 132/2023, o art. 150, VI, “b”, da Constituição passou a proibir impostos sobre entidades religiosas e templos de qualquer culto, inclusive suas organizações assistenciais e beneficentes . Portanto: I — falsa; II — verdadeira; III — verdadeira. Alternativa D.

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