Enunciado
A intervenção é um mecanismo constitucional que permite à União ou aos Estados intervir temporariamente nos Estados, no Distrito Federal ou nos Municípios, restringindo de forma excepcional a sua autonomia. Trata-se de medida destinada a preservar a integridade da Federação e a assegurar a observância de princípios constitucionais. Considerando essa temática, à luz da jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF) e dos dispositivos constitucionais aplicáveis, avalie as afirmativas a seguir. I. Cabe recurso extraordinário contra o acórdão do Tribunal de Justiça que defere o pedido de intervenção estadual em Município. II. Na hipótese em que é necessário garantir o livre exercício de qualquer dos Poderes nas unidades da Federação, a decretação da intervenção depende da solicitação do Poder Legislativo ou do Poder Executivo, coacto ou impedido, ou da requisição do STF, se a coação for exercida contra o Poder Judiciário. III. É inconstitucional, por violação aos princípios da simetria e da autonomia dos entes federados, norma de Constituição Estadual que prevê a hipótese de intervenção do Estado no Município fora das que são taxativamente elencadas na Constituição Federal. Está correto o que se afirma em
Alternativas
- A)
II, apenas.
- B)
I e II, apenas.
- C)
I e III, apenas.
- D)
II e III, apenas.
- E)
I, II e III.
Gabarito e comentário
Resposta correta: D
I. Incorreta. Conforme a Súmula 637 do STF , não cabe recurso extraordinário contra acórdão de Tribunal de Justiça que defere pedido de intervenção estadual em Município. Essa decisão possui natureza político-administrativa, e não jurisdicional. II. Correta. O art. 36, I, da Constituição Federal determina que, para garantir o livre exercício dos Poderes estaduais, a intervenção dependerá: de solicitação do Poder Legislativo ou Executivo que esteja coagido ou impedido; de requisição do STF, quando a coação for exercida contra o Poder Judiciário. III. Correta. As hipóteses de intervenção estadual nos Municípios estão taxativamente previstas no art. 35 da Constituição Federal. O STF entende que a Constituição Estadual não pode criar novas hipóteses, sob pena de violação à autonomia municipal e ao modelo federativo estabelecido pela Constituição Federal. Portanto: I — falsa; II — verdadeira; III — verdadeira. Alternativa D.