Enunciado
O processo legislativo (do Art. 59 ao Art. 69 da Constituição Federal) é o conjunto de regras que visam à elaboração de leis e atos normativos no ordenamento jurídico. Considerando essa temática, à luz dos dispositivos constitucionais e da jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF), avalie as afirmativas a seguir. I. O princípio da simetria obriga os Estados a seguir as opções de organização e de relacionamento entre os Poderes previstas pela Constituição Federal, especialmente quanto às normas de organização do Poder Legislativo e às regras do processo legislativo. Nesse sentido, a exigência de lei complementar por Constituição Estadual para matérias que a Constituição Federal reserva à lei ordinária viola o princípio da simetria, uma vez que impõe obstáculos procedimentais não previstos pelo constituinte federal, limitando indevidamente o arranjo democrático-representativo. II. É vedada a edição de medidas provisórias sobre matéria já disciplinada em projeto de lei aprovado pelo Congresso Nacional e pendente de sanção ou veto do Presidente da República. III. A Constituição Estadual pode estabelecer quórum diverso do estabelecido pela Constituição Federal para a aprovação de emendas constitucionais, não se aplicando o princípio da simetria. Assim, por exemplo, uma Constituição Estadual pode estabelecer quórum de dois terços dos Deputados Estaduais para a aprovação de emenda à Constituição Estadual. Está correto o que se afirma em
Alternativas
- A)
I, apenas.
- B)
I e II, apenas.
- C)
I e III, apenas.
- D)
II e III, apenas.
- E)
I, II e III
Gabarito e comentário
Resposta correta: B
I. Correta. O STF entende que os Estados devem observar as normas estruturantes do processo legislativo federal. Assim, a Constituição Estadual não pode exigir lei complementar para matérias que a Constituição Federal submete à lei ordinária , pois isso cria quórum e procedimento não previstos no modelo constitucional. II. Correta. O art. 62, § 1º, IV, da Constituição Federal proíbe a edição de medida provisória sobre matéria já disciplinada em projeto de lei aprovado pelo Congresso Nacional e pendente de sanção ou veto presidencial. III. Incorreta. O quórum para aprovação de emenda à Constituição Estadual deve seguir, por simetria, o previsto no art. 60, § 2º, da Constituição Federal: três quintos dos membros, em dois turnos de votação . O STF já declarou inconstitucional a exigência estadual de quórum de dois terços. Portanto: I — verdadeira; II — verdadeira; III — falsa.