Enunciado
Renata, 35 anos, pessoa com deficiência intelectual moderada, é plenamente alfabetizada e exerce atividade profissional regular. A seu pedido, foi instituído judicialmente o regime de tomada de decisão apoiada, nos termos do Art. 1.783-A do Código Civil, com a nomeação de dois apoiadores. O termo homologado estabeleceu que: (i) os apoiadores deverão fornecer informações e esclarecimentos prévios sobre atos patrimoniais de valor superior a R$ 50.000,00, constituindo tal obrigação dever procedimental interno ao regime, sem efeito para terceiros; (ii) eventual divergência entre apoiadores será submetida ao Juiz; e (iii) a atuação dos apoiadores não constitui representação nem substituição de vontade. Meses depois, Renata celebrou sozinha o contrato de alienação de um imóvel de sua propriedade pelo valor de R$ 480.000,00, sem consultar os apoiadores, gerando divergências quanto à validade do negócio celebrado. Diante do caso e com base na legislação aplicável, assinale a afirmativa correta.
Alternativas
- A)
O negócio jurídico é anulável de pleno direito, pois o descumprimento do termo judicial gera presunção absoluta de incapacidade relativa da apoiada.
- B)
O negócio jurídico é nulo, pois a alienação de imóvel acima do limite fixado no termo judicial exige a participação obrigatória dos apoiadores, sob pena de violação à decisão judicial.
- C)
O negócio jurídico é ineficaz até a manifestação judicial específica sobre a validade do ato, uma vez que houve o descumprimento do procedimento estabelecido no regime de apoio.
- D)
O negócio jurídico é automaticamente anulável, independentemente de prova de prejuízo, pois a superação do limite financeiro estabelecido no termo judicial torna o ato juridicamente condicionado. 94 144
- E)
O negócio jurídico é válido, pois a tomada de decisão apoiada não restringe a capacidade civil, e um eventual questionamento dependerá da demonstração concreta de vício de consentimento, não bastando o descumprimento do dever de consulta.
Gabarito e comentário
Resposta correta: E
A tomada de decisão apoiada não retira nem limita a capacidade civil da pessoa apoiada. Renata continua praticando pessoalmente os atos da vida civil, pois os apoiadores não atuam como representantes e não substituem sua vontade. No caso, o próprio termo judicial estabeleceu que a consulta prévia aos apoiadores era uma obrigação interna, sem efeito perante terceiros . Portanto, a venda do imóvel não se torna nula, anulável ou ineficaz apenas porque Renata não realizou a consulta. Para desconstituir o negócio, seria necessário demonstrar uma causa autônoma de invalidade, como erro, dolo, coação, estado de perigo, lesão ou incapacidade concreta para manifestar vontade no momento da contratação. O simples diagnóstico de deficiência intelectual ou o descumprimento do procedimento de apoio não geram presunção automática de incapacidade. As alternativas A, B, C e D confundem a tomada de decisão apoiada com a curatela.