FGV — Auditor Substituto — As atribuições e o funcionamento dos Tribunais de Contas estaduais devem guardar sime — 2015

Enunciado

As atribuições e o funcionamento dos Tribunais de Contas estaduais devem guardar simetria com o modelo previsto pela Constituição Federal para o Tribunal de Contas da União. A alternativa que veicula corretamente a expressão dessa simetria é:

Alternativas

  1. A)

    os Tribunais de Contas estaduais não podem ter personalidade jurídica própria;

  2. B)

    os Tribunais de Contas estaduais não podem ter iniciativa legislativa nas matérias relacionadas à sua organização e funcionamento, porque essa é privativa das Assembleias Legislativas;

  3. C)

    os Tribunais de Contas estaduais podem ter competência executiva compulsória das multas por eles aplicadas;

  4. D)

    os Tribunais de Contas estaduais podem ter competência revisora recursal das decisões denegatórias de pensão proferidas pelo órgão previdenciário estadual;

  5. E)

    os Tribunais de Contas estaduais, no exercício do controle externo das contas municipais, podem auxiliar tanto as Câmaras municipais, como a Assembleia Legislativa, conforme dispuser a respeito a Constituição estadual.

Gabarito e comentário

Resposta correta: A

Tribunais de Contas são órgãos constitucionais com autonomia, sem personalidade jurídica própria como entidade separada do Estado. Podem ter capacidade processual para defender competências. Portanto, a alternativa A é: os Tribunais de Contas estaduais não podem ter personalidade jurídica própria.

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