FGV — Auditor Substituto — Dagoberto ingressou com ação judicial, visando à compensação de verba tributária. O m — 2015
Banca
FGV
Órgão
TCE-RJ
Prova
TCE-RJ — Auditor Substituto — 2015
Ano
2015
Disciplina
Controle externo e Direito
Assunto
Improcedência liminar e cerceamento de defesa
Cargo
Auditor Substituto
Enunciado
Dagoberto ingressou com ação judicial, visando à compensação de verba tributária. O magistrado julgou improcedente o pedido, antes mesmo de determinar a citação do réu, por se tratar de matéria unicamente de direito e ter o juízo já fixado entendimento de ser incabível a compensação pleiteada. Partindo dessa situação, é correto afirmar que a improcedência:
Alternativas
A)
prima facie é admissível no sistema pátrio, cabendo ao interessado ingressar com recurso de agravo de instrumento, caso insatisfeito com o julgado, justificado pela urgência em reverter a decisão;
B)
liminar é legal, mas a norma estabelece expressamente ser cabível somente quando o entendimento do juízo estiver em consonância com o do tribunal local e entendimento sumulado do STJ;
C)
do pedido antes da citação do réu implica cerceamento de defesa e desrespeita as garantias processuais do autor de ter a causa examinada em caráter exauriente, não tendo cabimento no sistema processual pátrio;
D)
liminar é admissível, sem que isso implique cerceamento de defesa, cabendo ao autor, se insatisfeito, ingressar com recurso de apelação, citando-se o réu para apresentar contrarrazões;
E)
liminar pode ser objeto de recurso de apelação e, dada a natureza recursal cabível, impõe-se a preclusão pro judicato, não sendo possível ao juiz modificar a própria decisão.
Gabarito e comentário
Resposta correta: D
Tutela liminar e sentença são atos diferentes, com recursos próprios. A concessão da liminar no cenário descrito não configura, por si, cerceamento de defesa. Portanto, a alternativa D é: liminar é admissível, sem que isso implique cerceamento de defesa, cabendo ao autor, se insatisfeito, ingressar com recurso de apelação, citando-se o réu para apresentar contrarrazões.
Tutela liminar e sentença são atos diferentes, com recursos próprios. A concessão da liminar no cenário descrito não configura, por si, cerceamento de defesa. Portanto, a alternativa D é: liminar é admissível, sem que isso implique cerceamento de defesa, cabendo ao autor, se insatisfeito, ingressar com recurso de apelação, citando-se o réu para apresentar contrarrazões.