FGV — Auditor Substituto — Júlio ajuizou ação indenizatória em face de X Serviços Online Ltda., motivado por ale — 2015
Banca
FGV
Órgão
TCE-RJ
Prova
TCE-RJ — Auditor Substituto — 2015
Ano
2015
Disciplina
Controle externo e Direito
Assunto
Recurso adesivo dependente do recurso principal
Cargo
Auditor Substituto
Enunciado
Júlio ajuizou ação indenizatória em face de X Serviços Online Ltda., motivado por alegado uso de perfil falso em rede social administrada pela ré, que foi mantido mesmo após diversos contatos do internauta solicitando a remoção da página. Em sua resposta, a ré sustentou ilegitimidade passiva e ausência de dever de monitorar o conteúdo disponibilizado pelos usuários, não havendo ilícito a ensejar reparação. O juízo julgou procedente o pedido. A ré interpôs o recurso cabível objetivando a reforma da sentença; o autor ingressou com recurso adesivo pleiteando a majoração dos danos morais. A respeito dessa situação hipotética, é correto afirmar que o recurso adesivo de Júlio é cabível:
Alternativas
A)
bem como pode ser utilizado pela parte parcialmente vencida em qualquer das modalidades recursais previstas em lei, haja vista ser medida processual suplementar;
B)
mas somente pode ser conhecido em caso de provimento no recurso principal, ao qual está em condição expressa de subordinação;
C)
e mesmo que o recurso principal seja inadmitido por deserção, mas só neste caso, a manifestação de Júlio poderá ainda assim ser apreciada pelo órgão ad quem;
D)
mas, para desistir do recurso adesivo já interposto, Júlio necessitará de anuência do recorrido;
E)
mas não poderá ser conhecido caso a ré, primeira recorrente, desista do recurso principal interposto.
Gabarito e comentário
Resposta correta: E
Recurso adesivo depende da existência e do conhecimento do recurso principal. Desistência deste torna inviável o exame daquele, conforme o CPC considerado na prova de 2015. Portanto, a alternativa E é: mas não poderá ser conhecido caso a ré, primeira recorrente, desista do recurso principal interposto.
Recurso adesivo depende da existência e do conhecimento do recurso principal. Desistência deste torna inviável o exame daquele, conforme o CPC considerado na prova de 2015. Portanto, a alternativa E é: mas não poderá ser conhecido caso a ré, primeira recorrente, desista do recurso principal interposto.