FGV — Auditor Substituto — Lei de um estado da Federação, publicada no dia 28 de dezembro, diminui a alíquota ge — 2015

Enunciado

Lei de um estado da Federação, publicada no dia 28 de dezembro, diminui a alíquota geral do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS) de 18% para 16%. Um contribuinte vendeu mercadorias ao longo do mês de dezembro até o dia 28 e calculou o ICMS pela alíquota de 18%. O prazo para recolhimento do ICMS relativo ao mês de dezembro é 10 de janeiro. Diante do exposto, o contribuinte:

Alternativas

  1. A)

    deverá refazer o cálculo do imposto, por conta da retroatividade benigna;

  2. B)

    deverá refazer o cálculo, por conta do princípio da segurança jurídica;

  3. C)

    não deverá refazer o cálculo do imposto, pois o fato gerador já estava completo;

  4. D)

    deverá refazer o cálculo do imposto, pois o fato gerador ainda estava pendente;

  5. E)

    não deverá refazer o cálculo do imposto, pois somente lei complementar pode determinar a eficácia retroativa.

Gabarito e comentário

Resposta correta: C

Lei tributária redutora de alíquota aplica-se segundo as regras temporais e o fato gerador já ocorrido. A mudança posterior não recalcula automaticamente obrigação concluída. Portanto, a alternativa C é: não deverá refazer o cálculo do imposto, pois o fato gerador já estava completo.

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