FGV — Auditor Substituto — Maria ingressou com medida cautelar de sequestro tendo por objeto semoventes, cuja pr — 2015
Banca
FGV
Órgão
TCE-RJ
Prova
TCE-RJ — Auditor Substituto — 2015
Ano
2015
Disciplina
Controle externo e Direito
Assunto
Processo cautelar acessório e efeitos
Cargo
Auditor Substituto
Enunciado
Maria ingressou com medida cautelar de sequestro tendo por objeto semoventes, cuja propriedade é disputada, alegando risco de dano. Requereu concessão de liminar em sede de cautelar, o que foi deferido. A ação principal foi ajuizada e, no seu curso, o juízo julgou improcedente o pedido na cautelar por não ter sido confirmada a presença dos requisitos autorizadores da concessão da medida, por motivo superveniente. A respeito dessa narrativa, à luz do aspecto processual, é correto afirmar que:
Alternativas
A)
o recurso cabível contra o ato do juiz de improcedência na medida cautelar é a apelação, que deverá ser recebida no duplo efeito, em prejuízo do curso da causa principal, ainda que sejam processos autônomos;
B)
a liminar deferida no processo cautelar foi abusiva e não encontrava amparo legal, haja vista ser a própria medida cautelar a tutela de urgência almejada, cujo mérito é o periculum in mora;
C)
o entendimento do julgador pela negação do pleito autoral na medida cautelar interfere diretamente no julgamento da causa principal, motivo pelo qual os processos cautelar e principal deveriam ser julgados ambos numa única sentença;
D)
o pedido sendo julgado improcedente na cautelar, opera somente a coisa julgada formal, em qualquer hipótese;
E)
o processo cautelar é acessório ao processo principal, mas, ainda assim, a improcedência do pedido na cautelar não interfere no julgamento da causa principal, salvo hipótese de decadência ou prescrição do direito do autor.
Gabarito e comentário
Resposta correta: E
Processo cautelar assegura utilidade de processo principal, sem resolver necessariamente o mérito deste. Há ressalva quando a cautelar decide questão que repercute no direito material. Portanto, a alternativa E é: o processo cautelar é acessório ao processo principal, mas, ainda assim, a improcedência do pedido na cautelar não interfere no julgamento da causa principal, salvo hipótese de decadência ou prescrição do direito do autor.
Processo cautelar assegura utilidade de processo principal, sem resolver necessariamente o mérito deste. Há ressalva quando a cautelar decide questão que repercute no direito material. Portanto, a alternativa E é: o processo cautelar é acessório ao processo principal, mas, ainda assim, a improcedência do pedido na cautelar não interfere no julgamento da causa principal, salvo hipótese de decadência ou prescrição do direito do autor.