FGV — Técnico de Atividade Judiciária - Sem Especialidade — Comissões Parlamentares de Inquérito — 2026

Enunciado

João e Caio, deputados federais, demonstraram interesse na criação de uma Comissão Parlamentar de Inquérito, visando à apuração de determinada fraude, com repercussão nacional, praticada pela sociedade empresária Alfa, sediada no Estado do Rio de Janeiro. Nesse cenário, considerando as disposições da Constituição Federal, a Comissão Parlamentar de Inquérito poderá ser criada, observados os demais requisitos constitucionais, mediante requerimento de:

Alternativas

  1. A)

    um sexto dos membros da Câmara, com conclusões encaminhadas ao Ministério Público;

  2. B)

    um terço dos membros da Câmara, com conclusões encaminhadas ao Supremo Tribunal Federal;

  3. C)

    um terço dos membros da Câmara, com conclusões encaminhadas ao Ministério Público, para que promova a responsabilidade civil ou criminal dos infratores;

  4. D)

    João e Caio em conjunto, com conclusões encaminhadas ao Poder Judiciário;

  5. E)

    João e Caio em conjunto, com conclusões encaminhadas ao Ministério Público.

Gabarito e comentário

Resposta correta: C

O art. 58, § 3º, da Constituição exige requerimento de um terço dos membros da Câmara dos Deputados ou do Senado, fato determinado e prazo certo. As conclusões da CPI, quando for o caso, são encaminhadas ao Ministério Público para promoção da responsabilidade civil ou criminal. A CPI não encaminha essa atribuição ao STF nem pode ser criada por apenas dois deputados.

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