Silmara e Jorge casaram-se civilmente em 2004 e assim permaneceram até o falecimento de Jorge, em 2019. A viúva até hoje aguarda que o inventário termine para que os bens de Jorge possam ser partilhados entre ela e os quatro filhos que tiveram juntos. Não obstante, Silmara conheceu Renato, se apaixonaram e desejam casar-se civilmente. Nesse caso, o casamento de Silmara e Renato é atingido por:
Alternativas
A)
impedimento;
B)
causa de ineficácia;
C)
causa suspensiva;
D)
causa de anulabilidade;
E)
causa de inexistência.
Gabarito e comentário
Resposta correta: C
O viúvo ou a viúva que tiver filho do cônjuge falecido não deve casar antes de realizar o inventário dos bens do casal e dar partilha aos herdeiros, conforme o Art. 1.523, I, do Código Civil. A regra configura causa suspensiva, destinada a evitar confusão patrimonial. Ela não torna as pessoas absolutamente impedidas de casar nem conduz, por si, à inexistência ou à anulabilidade do casamento.
O viúvo ou a viúva que tiver filho do cônjuge falecido não deve casar antes de realizar o inventário dos bens do casal e dar partilha aos herdeiros, conforme o Art. 1.523, I, do Código Civil. A regra configura causa suspensiva, destinada a evitar confusão patrimonial. Ela não torna as pessoas absolutamente impedidas de casar nem conduz, por si, à inexistência ou à anulabilidade do casamento.