FGV — Juiz Substituto — Cláusula de não indenizar — 2025
Banca
FGV
Órgão
TJ-SE
Prova
TJ-SE — Juiz Substituto — 2025
Ano
2025
Disciplina
Direito Civil
Assunto
Cláusula de não indenizar
Cargo
Juiz Substituto
Enunciado
É válida a cláusula de irresponsabilidade ou de não indenizar estipulada em:
Alternativas
A)
convenção condominial quanto a furtos ocorridos no estacionamento privativo de moradores;
B)
contrato de transporte;
C)
contrato de depósito;
D)
convenção condominial, registrada em cartório, quanto a objetos caídos do prédio;
E)
contrato de adesão.
Gabarito e comentário
Resposta correta: A
A convenção de condomínio pode estabelecer que o condomínio não responde por furtos ocorridos na garagem, salvo quando houver assunção do dever de guarda. A cláusula é admitida porque não elimina responsabilidade legal inderrogável. Nos contratos de transporte, depósito e adesão, a exoneração prévia conflita com deveres essenciais ou com proibição legal; quanto a objetos lançados ou caídos do edifício, incide a responsabilidade prevista no Art. 938 do Código Civil.
A convenção de condomínio pode estabelecer que o condomínio não responde por furtos ocorridos na garagem, salvo quando houver assunção do dever de guarda. A cláusula é admitida porque não elimina responsabilidade legal inderrogável. Nos contratos de transporte, depósito e adesão, a exoneração prévia conflita com deveres essenciais ou com proibição legal; quanto a objetos lançados ou caídos do edifício, incide a responsabilidade prevista no Art. 938 do Código Civil.