FGV — Juiz Substituto — Cláusula de não indenizar — 2025

Enunciado

É válida a cláusula de irresponsabilidade ou de não indenizar estipulada em:

Alternativas

  1. A)

    convenção condominial quanto a furtos ocorridos no estacionamento privativo de moradores;

  2. B)

    contrato de transporte;

  3. C)

    contrato de depósito;

  4. D)

    convenção condominial, registrada em cartório, quanto a objetos caídos do prédio;

  5. E)

    contrato de adesão.

Gabarito e comentário

Resposta correta: A

A convenção de condomínio pode estabelecer que o condomínio não responde por furtos ocorridos na garagem, salvo quando houver assunção do dever de guarda. A cláusula é admitida porque não elimina responsabilidade legal inderrogável. Nos contratos de transporte, depósito e adesão, a exoneração prévia conflita com deveres essenciais ou com proibição legal; quanto a objetos lançados ou caídos do edifício, incide a responsabilidade prevista no Art. 938 do Código Civil.

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