FGV — Juiz Substituto — Coisa julgada administrativa nos Tribunais de Contas — 2025

Enunciado

O Tribunal de Contas do Estado de Sergipe julgou irregular um convênio firmado por uma Secretaria do Município de Muribeca, imputando à gestora o pagamento do débito apurado e determinando a remessa dos autos ao Ministério Público para apurar eventual cometimento de ato de improbidade administrativa. No acórdão, a Corte de Contas consignou que, apesar do repasse de valores públicos à conveniada, não houve comprovação quanto às contrapartidas assumidas. A gestora interpôs recurso de reconsideração, mas este foi desprovido pelo Pleno, sendo posteriormente certificado o decurso do prazo para outros recursos. Nessa situação, o julgamento:

Alternativas

  1. A)

    poderá ser modificado pelo Tribunal de Contas para a correção de manifesta ilegalidade, de ofício ou a pedido;

  2. B)

    não é mais suscetível de revisão no âmbito do Tribunal de Contas ou do Poder Judiciário;

  3. C)

    poderá ser modificado pelo Tribunal de Contas para a correção de manifesta ilegalidade, desde que a pedido;

  4. D)

    não é mais suscetível de revisão no âmbito do Tribunal de Contas;

  5. E)

    poderá ser modificado pelo Tribunal de Contas de ofício para a correção de violação ao devido processo legal administrativo.

Gabarito e comentário

Resposta correta: D

Após o julgamento do recurso de reconsideração e o esgotamento dos demais prazos, forma-se coisa julgada administrativa no âmbito do Tribunal de Contas, impedindo nova revisão pela própria Corte. Essa estabilidade administrativa não impede o controle judicial da legalidade do ato, pois lesão ou ameaça a direito pode ser submetida ao Poder Judiciário, conforme o Art. 5º, XXXV, da Constituição.

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