FGV — Juiz Substituto — Competência legislativa em educação — 2025

Enunciado

Após amplos debates entre diversos setores do ambiente sociopolítico, foi apresentado projeto de lei, no âmbito da Assembleia Legislativa do Estado Alfa, com o objetivo de vedar a utilização da denominada "linguagem neutra" nas escolas públicas estaduais. A língua portuguesa deveria ser ensinada em harmonia com a norma culta, conforme as orientações nacionais de educação estabelecidas pelo Vocabulário Ortográfico da Língua Portuguesa. O projeto, apesar de exultado por diversos segmentos sociais, foi criticado por outros. A Comissão de Constituição e Justiça da Assembleia Legislativa do Estado Alfa, ao analisar a conformidade constitucional da proposição legislativa, observou, corretamente, que ela:

Alternativas

  1. A)

    reflete o exercício da competência legislativa residual de Alfa;

  2. B)

    reflete o exercício da competência legislativa suplementar de Alfa;

  3. C)

    afronta a competência legislativa privativa da União, que é indelegável;

  4. D)

    somente pode ser editada se houver lei complementar da União autorizando-a;

  5. E)

    instrumentaliza o exercício de competência administrativa comum entre os entes federativos.

Gabarito e comentário

Resposta correta: D

Diretrizes e bases da educação nacional integram a competência legislativa privativa da União, conforme o Art. 22, XXIV, da Constituição. Estados não podem criar regra própria sobre o conteúdo linguístico do ensino com base em competência residual, suplementar ou administrativa comum. Como as competências do Art. 22 podem ser delegadas aos estados por lei complementar federal para questões específicas, a norma estadual dependeria dessa autorização.

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