Roberto e Laura são casados pelo regime da comunhão parcial de bens desde 2015. Na constância do casamento, eles compraram um automóvel, Laura herdou uma chácara de sua mãe e Roberto comprou um apartamento em Itabaiana com recursos do casal, mas o registrou apenas em seu nome. Acerca do regime de bens do casal, é correto afirmar que:
Alternativas
A)
a chácara deverá ser objeto de partilha entre Roberto e Laura por ocasião do eventual divórcio do casal;
B)
se Laura desejar vender o automóvel adquirido pelo casal, exige-se a vênia de Roberto;
C)
o registro apenas em nome de Roberto impede que o apartamento em Itabaiana seja considerado um bem comum do casal;
D)
se Roberto quiser vender o apartamento em Itabaiana, precisará da vênia de Laura;
E)
se Roberto desejar onerar o automóvel, necessitará da vênia de Laura.
Gabarito e comentário
Resposta correta: D
O apartamento foi adquirido onerosamente durante o casamento e integra a comunhão, ainda que registrado apenas em nome de Roberto, conforme os Arts. 1.658 e 1.660, I, do Código Civil. Por ser imóvel, sua alienação exige autorização do outro cônjuge, salvo no regime de separação absoluta, nos termos do Art. 1.647, I. A chácara herdada é bem particular, e os atos de disposição sobre bens móveis não se submetem à mesma outorga conjugal.
O apartamento foi adquirido onerosamente durante o casamento e integra a comunhão, ainda que registrado apenas em nome de Roberto, conforme os Arts. 1.658 e 1.660, I, do Código Civil. Por ser imóvel, sua alienação exige autorização do outro cônjuge, salvo no regime de separação absoluta, nos termos do Art. 1.647, I. A chácara herdada é bem particular, e os atos de disposição sobre bens móveis não se submetem à mesma outorga conjugal.