FGV — Juiz Substituto — Comunhão parcial e outorga conjugal — 2025

Enunciado

Roberto e Laura são casados pelo regime da comunhão parcial de bens desde 2015. Na constância do casamento, eles compraram um automóvel, Laura herdou uma chácara de sua mãe e Roberto comprou um apartamento em Itabaiana com recursos do casal, mas o registrou apenas em seu nome. Acerca do regime de bens do casal, é correto afirmar que:

Alternativas

  1. A)

    a chácara deverá ser objeto de partilha entre Roberto e Laura por ocasião do eventual divórcio do casal;

  2. B)

    se Laura desejar vender o automóvel adquirido pelo casal, exige-se a vênia de Roberto;

  3. C)

    o registro apenas em nome de Roberto impede que o apartamento em Itabaiana seja considerado um bem comum do casal;

  4. D)

    se Roberto quiser vender o apartamento em Itabaiana, precisará da vênia de Laura;

  5. E)

    se Roberto desejar onerar o automóvel, necessitará da vênia de Laura.

Gabarito e comentário

Resposta correta: D

O apartamento foi adquirido onerosamente durante o casamento e integra a comunhão, ainda que registrado apenas em nome de Roberto, conforme os Arts. 1.658 e 1.660, I, do Código Civil. Por ser imóvel, sua alienação exige autorização do outro cônjuge, salvo no regime de separação absoluta, nos termos do Art. 1.647, I. A chácara herdada é bem particular, e os atos de disposição sobre bens móveis não se submetem à mesma outorga conjugal.

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