Rosenildo era credor cível de empreendimento de economia solidária. Depois de descobrir a confusão patrimonial entre seus diretores, postulou judicialmente, no bojo de execução de título extrajudicial, a desconsideração da personalidade jurídica. Nesse caso, o pleito é:
Alternativas
A)
inviável, porque a legislação não concede personalidade jurídica autônoma aos empreendimentos de economia solidária;
B)
inviável, considerando que, embora tais empreendimentos tenham personalidade jurídica autônoma, seus membros não têm direitos e deveres entre si, de modo que não poderiam responder pelas obrigações do ente coletivo;
C)
viável e poderá atingir todos os membros, que são ligados por um vínculo obrigacional semelhante ao das sociedades;
D)
viável, mas poderá atingir apenas o patrimônio daqueles associados que exerceram algum cargo diretivo e com poder de decisão dentro da entidade, porque, nesse tipo de pessoa jurídica, o elemento pessoal pouco importa;
E)
viável e poderá atingir todos os membros, porque, nesse tipo de pessoa jurídica, o elemento pessoal pouco importa.
Gabarito e comentário
Resposta correta: D
A confusão patrimonial é fundamento para a desconsideração da personalidade jurídica, nos termos do Art. 50 do Código Civil. O afastamento episódico da autonomia patrimonial deve alcançar quem participou da gestão e se beneficiou ou contribuiu para o abuso, e não automaticamente todos os integrantes do empreendimento. Por isso, o gabarito restringe o alcance aos associados com função diretiva e poder decisório.
A confusão patrimonial é fundamento para a desconsideração da personalidade jurídica, nos termos do Art. 50 do Código Civil. O afastamento episódico da autonomia patrimonial deve alcançar quem participou da gestão e se beneficiou ou contribuiu para o abuso, e não automaticamente todos os integrantes do empreendimento. Por isso, o gabarito restringe o alcance aos associados com função diretiva e poder decisório.