FGV — Juiz Substituto — Desconsideração da personalidade jurídica — 2025

Enunciado

Rosenildo era credor cível de empreendimento de economia solidária. Depois de descobrir a confusão patrimonial entre seus diretores, postulou judicialmente, no bojo de execução de título extrajudicial, a desconsideração da personalidade jurídica. Nesse caso, o pleito é:

Alternativas

  1. A)

    inviável, porque a legislação não concede personalidade jurídica autônoma aos empreendimentos de economia solidária;

  2. B)

    inviável, considerando que, embora tais empreendimentos tenham personalidade jurídica autônoma, seus membros não têm direitos e deveres entre si, de modo que não poderiam responder pelas obrigações do ente coletivo;

  3. C)

    viável e poderá atingir todos os membros, que são ligados por um vínculo obrigacional semelhante ao das sociedades;

  4. D)

    viável, mas poderá atingir apenas o patrimônio daqueles associados que exerceram algum cargo diretivo e com poder de decisão dentro da entidade, porque, nesse tipo de pessoa jurídica, o elemento pessoal pouco importa;

  5. E)

    viável e poderá atingir todos os membros, porque, nesse tipo de pessoa jurídica, o elemento pessoal pouco importa.

Gabarito e comentário

Resposta correta: D

A confusão patrimonial é fundamento para a desconsideração da personalidade jurídica, nos termos do Art. 50 do Código Civil. O afastamento episódico da autonomia patrimonial deve alcançar quem participou da gestão e se beneficiou ou contribuiu para o abuso, e não automaticamente todos os integrantes do empreendimento. Por isso, o gabarito restringe o alcance aos associados com função diretiva e poder decisório.

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