FGV — Juiz Substituto — Direito à saúde e internação privada — 2025

Enunciado

O juiz de direito da vara única da comarca Alfa recebeu concluso para sentença processo no qual certa pessoa postula que seja determinada a sua internação em hospital privado, em razão da impossibilidade de atendimento pela rede pública, que não dispõe de vagas. Além disso, o custeio foi objeto de pedido alternativo, sendo requerido que recaísse sobre o Município Alfa ou sobre o próprio hospital privado. O juiz sentenciante decidiu, corretamente, que:

Alternativas

  1. A)

    o Município Alfa deve custear o atendimento no hospital privado, utilizando os valores cobrados por este último pelo uso dos seus leitos;

  2. B)

    o hospital privado deve custear o tratamento às suas expensas, na medida em que explora um serviço público, regido pelo princípio da solidariedade;

  3. C)

    o Município Alfa deve custear o atendimento no hospital privado, utilizando os valores que paga às entidades privadas conveniadas ao Sistema Único de Saúde;

  4. D)

    o Município Alfa deve custear o atendimento no hospital privado, utilizando como critério o mesmo empregado para ressarcimento do Sistema Único de Saúde por serviços prestados a beneficiário de planos de saúde;

  5. E)

    o Município Alfa não pode ser obrigado a custear atendimentos realizados fora de unidades públicas de saúde, considerando a ausência de previsão orçamentária, e o hospital privado não pode ser obrigado a arcar com as referidas despesas.

Gabarito e comentário

Resposta correta: D

Quando a rede pública não oferece vaga e o atendimento ocorre em hospital privado não conveniado, o poder público deve ressarcir o serviço segundo o mesmo critério usado para o ressarcimento do SUS por atendimentos prestados a beneficiários de planos de saúde. Esse parâmetro evita tanto impor gratuidade ao hospital quanto aceitar unilateralmente o preço privado. A orientação decorre da jurisprudência do STF sobre custeio excepcional de internação privada.

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