Enunciado
O juiz de direito da vara única da comarca Alfa recebeu concluso para sentença processo no qual certa pessoa postula que seja determinada a sua internação em hospital privado, em razão da impossibilidade de atendimento pela rede pública, que não dispõe de vagas. Além disso, o custeio foi objeto de pedido alternativo, sendo requerido que recaísse sobre o Município Alfa ou sobre o próprio hospital privado. O juiz sentenciante decidiu, corretamente, que:
Alternativas
- A)
o Município Alfa deve custear o atendimento no hospital privado, utilizando os valores cobrados por este último pelo uso dos seus leitos;
- B)
o hospital privado deve custear o tratamento às suas expensas, na medida em que explora um serviço público, regido pelo princípio da solidariedade;
- C)
o Município Alfa deve custear o atendimento no hospital privado, utilizando os valores que paga às entidades privadas conveniadas ao Sistema Único de Saúde;
- D)
o Município Alfa deve custear o atendimento no hospital privado, utilizando como critério o mesmo empregado para ressarcimento do Sistema Único de Saúde por serviços prestados a beneficiário de planos de saúde;
- E)
o Município Alfa não pode ser obrigado a custear atendimentos realizados fora de unidades públicas de saúde, considerando a ausência de previsão orçamentária, e o hospital privado não pode ser obrigado a arcar com as referidas despesas.
Gabarito e comentário
Resposta correta: D
Quando a rede pública não oferece vaga e o atendimento ocorre em hospital privado não conveniado, o poder público deve ressarcir o serviço segundo o mesmo critério usado para o ressarcimento do SUS por atendimentos prestados a beneficiários de planos de saúde. Esse parâmetro evita tanto impor gratuidade ao hospital quanto aceitar unilateralmente o preço privado. A orientação decorre da jurisprudência do STF sobre custeio excepcional de internação privada.